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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 278

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Deficiência Visual:

( ) I – Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II – Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III – Visão monocular.

( ) IV - Outros:

Deficiência Intelectual:

( ) A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

( ) Outros:

Deficiência Múltipla:

( ) Associação de duas ou mais deficiências.

( ) Informe a deficiência: Código Internacional de Doenças - CID da Patologia : Observações Complementares (informar também a condição especial que necessita para realização da prova):


, / / . (Local) (Data)

_______ Assinatura do(a) candidato(a)

_______ Assinatura, Carimbo e CRM do(a) Médico(a)

ANEXO VII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULOS REFERENTES FORMAÇÃO ACADÊMICA Pontos atribuídos pelo
Títulos Avaliados Comprovação
Valor Unitário
Total de Pontos Nº Pág.
candidato
Pós-graduação_Stricto Sensu_- Doutorado na área de conhecimento do cargo ao qual concorre
Certificado ou cóia da ata de defesa/dissertaão/tese de Instituião
5,0 (cinco) pontos por título.
Máximo 01 título.
5,0 (cinco)pontos
Pós-graduação_Stricto Sensu_- Mestrado na área de conhecimento do cargo ao qual concorre p ç ç
de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC (frente e verso).
3,0 (três) pontos por título.
Máximo 01 título.
3,0 (três)pontos
Pós-graduação_Lato Sensu_com no mínimo 360 horas na área de conhecimento do cargo ao
qual concorre. (*)

Certificado de Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo
MEC com histórico (demonstração das disciplinas cursadas), área de
conhecimento da formação, nome do candidato e carga horária
(frente e
verso).
2,0 (dois) pontos para cada título. Máximo 01 título.

2,0 (dois) pontos
TOTAL 10,0pontos
NOTAS:
(*) Para o cargo que exige Especialização (Código 601 a 623), os títulos para Especializa
1)O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino
carga horária, acompanhadas de histórico, com carimbo e identificação da instituição e do res
2)O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;
3)Os cursos de Pós-graduação_Lato Sensu_deverão ser apresentados por meio de Certificados
4)O certificado de curso de Pós-graduação_Lato Sensu_, em nível de especialização, que não a
5)Para os cargos com atuação no segmento da educação e da saúde, a Residência será consid
6)Ospontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será
çãoLato Sensu, somente serão pontuados se forem a segunda especialização, sendo que a exigida como requisito para
devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações (emitidas no prazo máximo de 02(dois) anos ap
ponsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação;
acompanhados do correspondente histórico e com carga horária especificada;
presentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado;
erada como uma Especialização_Lato Sensu_;
considerado apenas um título referente à sua faixa depontuação,para formação acadêmica.
o cargo deverá ser e
ós a conclusão do curs
ncaminhada, porém não será pontuada.
o) nas quais constem nome da instituição de ensi
no, do curso, a data de conclusão,

ANEXO VII – REGULAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este regulamento de critérios de avaliação tem por objetivo esclarecer o regramento que disciplinará a 2ª Etapa do Concurso Público da Saúde do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 25/2026 , que será constituída da Prova Prática, de caráter eliminatório, para os cargos de: Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas .

2. DA PROVA PRÁTICA

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