DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
2.1 A Prova Prática tem por objetivo avaliar a experiência técnica e profissional e os conhecimentos técnicos e as habilidades laborais dos candidatos, com critérios de avaliação específicos de acordo com a natureza dos cargos e das atividades descritas no Anexo II do Edital nº 25/2026.
2.2 Esta etapa refere-se a fase que o candidato precisará demonstrar sua capacidade técnica e suas habilidades na execução de situações concretas afeitas as tarefas descritas para o cargo a qual concorre e relacionadas as atividades que irá desenvolver em sua rotina de trabalho.
2.3 A avaliação da Prova Prática será considerada a eficiência, a qualidade do trabalho realizado, o cumprimento do tempo estipulado e o conhecimento das normas e procedimentos de segurança.
2.4 A pontuação definida para a etapa da Prova Prática equivale a 10,0 (dez) pontos e ao final de sua avaliação o candidato será julgado como apto ou inapto , por se tratar de uma etapa de caráter eliminatória, considerando-se como apto todo aquele candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da referida pontuação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
2.4.1 A pontuação atribuída existe para que a Banca Avaliadora tenha parâmetros da condição de apto e inapto do candidato, porém não será somada as notas obtidas em quaisquer outras etapas do certame.
2.4.2 Será divulgada a condição de apto e de inapto dos candidatos e apenas para os candidatos considerados inaptos a condição estará acompanhada das notas obtidas na Prova Prática, para fins de recurso. 2.5 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na etapa anterior (Resultado do somatório da Prova Objetiva), limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros , e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas , considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I , estando distribuídas de forma totalizada com previsão conforme se segue:
| Cargos | Quantidade |
|---|---|
| 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros(Ampla Concorrência) | 200 |
| 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros(PcD) | 32 |
| 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros(Pessoas Negra) | 62 |
| 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros(Pessoas Idosas) | 16 |
| 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas(Ampla Concorrência) | 115 |
| 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas(PcD) | 20 |
| 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas(Pessoas Negra) | 35 |
| 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas(Pessoas Idosas) | 10 |
| TOTAL | 490 |
2.5.1 Os demais candidatos concorrentes não convocados para a Prova Prática serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
2.5.2 Em caso de haver candidato com deficiência (PcD) para os cargos descritos no quadro do item 2.3., a pontuação exigida será a mesma para candidatos às vagas de ampla concorrência e às vagas de PcD.
3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
3.1 A Prova Prática irá avaliar o conhecimento e as habilidades dos candidatos em casos concretos, com critérios de avaliação definidos de acordo com a natureza dos cargos e das áreas de conhecimento laboral.
3.1.1 Para os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros , a Prova Prática terá a duração de até 10 (dez) minutos e constará da execução de tarefas como: condução de veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, bem como outras tarefas correlatas ao cargo.
3.1.2 Para os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas , a Prova Prática terá duração total de até 15 (quinze) minutos , compreendendo a execução das provas em veículo automotivo e em motocicleta e constará da execução de tarefas como: condução de veículo automotivo e de motocicleta, compatível com a categoria exigida. As provas serão realizadas, consecutivamente, em vias públicas da cidade, no caso do veículo automotivo e em uma pista fechada com obstáculos para a prova de motocicleta, sendo que as provas buscarão evidenciar, de forma profissional, a postura do condutor candidato e as habilidades técnicas e de segurança necessárias para exercer a funções, bem como outras tarefas correlatas ao cargo.
3.2 Na Prova Prática de Motorista, poderão ser utilizados veículos com câmbio manual ou automático ou veículo elétrico.
3.3 Para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas , o candidato iniciará as provas com 10,0 (dez) pontos , sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização das provas, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
3.3.9 Pontuação da Prova Prática = (10 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. Não podendo a pontuação ser inferior a zero.
3.3.10 Para o cargo de Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas serão realizadas duas provas em veículo automotivo e em motocicleta no valor de 10,0 (dez) pontos cada uma, sendo que a nota final será obtida pela média aritmética simples das notas obtidas nas duas provas.
Nota Final = (Nota da Prova em Veículo Automotivo + Nota da Prova em Motocicleta) ÷ 2.
3.3.10.1 Para o cargo com duas provas (veículo automotivo e motocicleta), o candidato será eliminado se ocorrer uma falta gravíssima em uma das provas .
3.3.11 Os critérios a serem considerados para avaliação dos cargos estarão assim dispostos:
3.3.11.1 Para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas cuja Prova Prática consistirá em exame de direção em veículos compatíveis com a CNH exigida, a gravidade das faltas cometidas será assim valorada:
3.3.11.2 A Prova Prática terá um total de 10,0 (dez) pontos, sendo que cada critério não atendido na avaliação, acarretará ao candidato a perda de pontos conforme previsto nos quadros a seguir.
3.3.11.2.1 A Prova Prática poderá ser interrompida quando o candidato adotar conduta que comprometa a segurança da execução do percurso, do próprio candidato, dos avaliadores, de passageiros, de terceiros ou de transeuntes, bem como quando demonstrar incapacidade técnica para dar continuidade segura à prova. A ocorrência deverá ser devidamente registrada na ficha de avaliação, com a indicação da conduta que motivou a interrupção, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
| ÔNIBUS/CAMINHÃO/VEÍCULO DE PASSEIO | |
|---|---|
| I – FALTA GRAVISSIMA – ELIMINADO: | II – FALTA GRAVE – DESCONTO DE 2,0 PONTOS POR FALTA COMETIDA: |
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