Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 280

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

ü Não executar o teste em sua totalidade do percurso preestabelecido.
ü Colidir com veículo, pessoa, obstáculo ou outro objeto, quando a ocorrência decorrer de conduta do candidato e comprometer a segurança da execução da
prova.
ü Subir com o veículo no meio fio.
ü Executar manobra que resulte em risco concreto e imediato à integridade do candidato, avaliador, passageiros, terceiros
ou transeuntes.
ü Desrespeitar a sinalização de trânsito ou avançar sinal vermelho.
ü Não respeitar os limites de velocidade estabelecidos.
ü Utilizar incorretamente o cinto de segurança.
ü Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem justificativa ou interromper o funcionamento do motor sem justa causa, após o início da prova.
III – FALTA MÉDIA – DESCONTO DE 1,0 PONTO POR FALTA COMETIDA: IV – FALTA LEVE – DESCONTO DE 0,5 PONTO POR FALTA COMETIDA:
ü Utilizar marcha inadequada para a velocidade empregada.
ü Posicionar incorretamente o câmbio ao ligar o veículo (câmbio automático).
ü Realizar inicialização incorreta do veículo (veículo elétrico).
ü Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
ü Apoiar incorretamente o pé no pedal para dar partida no veículo (câmbio automático/elétrico).
ü Arrancar o veículo sem liberar o freio de estacionamento.
ü Realizar controle inadequado da embreagem.
ü Utilizar o pé incorreto para aceleração e frenagem (câmbio automático).
ü Utilizar incorretamente o sistema de frenagem ou regeneração (veículo elétrico).
ü Movimentar incorretamente a alavanca ou utilizar incorretamente os pedais para mudança de marcha, parada ou estacionamento (câmbio
automático/elétrico).
ü Posicionar incorretamente o câmbio ao desligar o veículo (câmbio automático/elétrico).
ü Regular incorretamente os retrovisores.
ü Utilizar incorretamente a seta indicadora de direção.
ü Executar de forma inadequada o estacionamento previsto no percurso da prova (considerada uma tentativa).
MOTOCICLETA
I – FALTA GRAVISSIMA – ELIMINADO: II – FALTA GRAVE – DESCONTO DE 2,0 PONTOS POR FALTA COMETIDA:
ü Não executar o teste em sua totalidade do percurso preestabelecido.
ü Colidir com veículo, pessoa, obstáculo ou outro objeto, quando a ocorrência decorrer de conduta do candidato e comprometer a se
prova.
ü Cair da moto ou deixá-la tombar em qualquer momento.
ü Apoiar os pés no solo para manter o equilíbrio enquanto a moto está em movimento.
ü Iniciar a prova com a viseira levantada ou capacete desafivelado.
ü Executar manobra que resulte em risco concreto e imediato à integridade do candidato, avaliador, terceiros
ou transeuntes.
gurança da execução da
ü Deixar de fazer alguma manobra exigida ou sair da área delimitada para a prova.
ü Não obedecer paradas obrigatórias, semáforos e limites de velocidade.
ü Utilizar incorretamente a viseira ou o capacete durante o percurso.
ü Provocar movimentos irregulares durante a prova, sem justificativa ou interromper o funcionamento do motor sem justa causa, após o início da prova.
ü Executar a condução de forma incompatível com as condições de segurança exigidas para o percurso da prova.
ü Não posicionar corretamente a motocicleta na via, dentro da faixa de rolamento.
III – FALTA MÉDIA – DESCONTO DE 1,0 PONTO POR FALTA COMETIDA: IV – FALTA LEVE – DESCONTO DE 0,5 PONTO POR FALTA COMETIDA:
ü Não recolher o descanso lateral antes de dar a partida.
ü Utilizar marcha inadequada para a velocidade empregada.
ü Não demonstrar pleno controle do guidão nos obstáculos, curvas e desvios.
ü Utilizar os pés incorretos para frenagem e parada.
ü Realizar controle inadequado da embreagem.
ü Deixar de realizar a verificação visual necessária antes de ingressar ou atravessar cruzamento.
ü Regular incorretamente os retrovisores.
ü Utilizar incorretamente as setas indicadoras de direção.
ü Realizar troca de marchas de forma inadequada.

3.2.11 Os critérios relacionados à embreagem, mudança de marchas ou acionamento de pedais serão aplicáveis somente quando compatíveis com as características do veículo utilizado na prova. 3.2.12 O candidato aos cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas é responsável por arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer acidente e/ou avaria causado por ele nos veículos/equipamentos disponibilizados pela Administração Pública do Município de Porto Velho/RO durante a realização da Etapa da Prova Prática. 3.3 Para todos os cargos, serão aprovados e considerados aptos , aqueles candidatos que obtiverem desempenho de no mínimo 50% (cinquenta por cento) , ou seja, 5,0 (cinco) pontos . 3.4 O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação obterá o conceito inapto e será eliminado do Concurso Público.

3.5 Por se tratar de uma etapa eliminatória, os candidatos habilitados (aptos) permanecerão com a nota obtida nas etapas anteriores para fins de classificação e os não habilitados (inaptos) serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

3.6 Todo o material necessário para a realização das Provas Práticas, assim como os veículos, será fornecido pelo Município de Porto Velho/RO e/ou pelo IBGP , exceto roupas e calçados adequados. 3.7 As Provas Práticas ocorrerão na presença de um avaliador, acompanhado pela coordenação geral e local do Concurso Público.

3.8 A Prova Prática poderá ser filmada e/ou fotografada, a critério da Banca Avaliadora, podendo durante a prova o avaliador solicitar ao candidato a mudança de posição para facilitar registros de imagens.

4. DO HORÁRIO E TEMPO DE PROVAS

4.2 A Prova Prática será aplicada na cidade de Porto Velho/RO e a convocação para a referida prova dos candidatos aprovados, será publicada por meio de lista no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br em até 05 (cinco) dias úteis antes da prova.

4.2.9 A ordem de convocação dos candidatos para a realização da Prova Prática respeitará a ordem alfabética, conforme horário de agendamento para cada candidato, onde estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

4.3 Serão de responsabilidade do candidato as despesas com deslocamento e/ou estadias para prestar a Prova Prática do Concurso Público na cidade de Porto Velho/RO, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP desta responsabilidade.

4.3.9 Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B” , conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.

4.3.10 A não apresentação dos documentos referidos no item 4.3.9. não dará direito ao candidato de fazer a prova e, consequentemente, será eliminado do Concurso Público.

www.diariomunicipal.com.br/arom 280