DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de outubro de 2026.
| NOME | FUNÇÃO |
|---|---|
| Ana Luiza Pena Almeida | Diretor de Departamento I |
| Eliana Souza da Costa | Diretor de Departamento III |
| Isaul Ferreira Batista | Vigia |
Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.
Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao mês de gozo das férias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 762DD700
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA FERIAS Nº 381/2026
PORTARIA Nº 381/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de setembro de 2026.
CONCEDER AOS SERVIDORES, FÉRIAS EM GOZO, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE;
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS EM GOZO, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 30 dias a serem gozadas a partir de 01 a 30 de outubro de 2026.
| NOME | CARGO |
|---|---|
| Bruno Brito Colombi | ACS |
| Cleide Ponsoni da Silva | Cozinheira |
| Elivaine da Silva Almeida | Agente Administrativo seletista |
| Fabiana Aparecida Boone | Zeladora |
| Gilmar Mauricio Barbosa | Motorista |
| Lenice de Oliveira Sousa | Cozinheira |
| Luciana Ferreira de Jesus | Diretora de Depto. I |
| Marcos Garcia de Souza | ACS |
| Paulo Silas Zunachi | Vigia |
| Reinaldo Rocha dos Santos | Vigia |
| Thaisa Vitoria Santos Neves | Enfermeira |
Parágrafo Único: O período aquisitivo está em conformidade ao sistema de Gestão e Controle do Departamento de Recursos Humanos – DRH.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o corrente exercício suplementando se necessárias.
Art. 3º O 1/3 (um terço) constitucional será creditado em conta bancária do servidor quando do fechamento da folha de pagamento do mês anterior de gozo das férias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: ED5B36FC
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 385/2026
PORTARIA Nº 385/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de setembro de 2026.
NOMEAR GESTOR E FISCAL DE CONTRATO OS SRS. MARIO NEIVA FERREIRA FILHO E ADILSON ROSA
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos disposto no Artigo 117 da Lei nº. 14133 Lei Licitações e Contratos Administrativos- Decreto nº 370/GP/2023 de 11 de dezembro de 2023 - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
V - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
VI - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
VIII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IX - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
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