DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
X - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
XI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;
XII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; XIII - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XIV - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); XVI - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XVII- Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
XVIII- Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XIX- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
XX - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato; XXI - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XXII- Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
XXIII - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
XXIV- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
XXV- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
XXVI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
XXVII- Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XXVIII- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XXIX- Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
XXX- Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;
XXXI - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;
XXXII - Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais ―frias‖ ou em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
XXXIII - Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
51,98 km de estradas vicinais, em favor da empresa DALTO & DALTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.491.532/0001-18, para a Secretaria Municipal de Obras do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme memorando nº 221/SEMOB/2026 e errata.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 61466AF3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA LICENÇA PREMIO Nº 382/2025
PORTARIA Nº 382/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de setembro de 2026.
CONCEDER AO SERVIDOR ARLINDO XAVIER DE OLIVEIRA, LICENÇA PRÊMIO EM GOZO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE;
Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Municipal, Efetivo no cargo de vigia 40h, o Sr. ARLINDO XAVIER DE OLIVEIRA, cadastrado na matricula 702, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Prêmio de três (03) Meses com fruição no período compreendido entre 01/10/2026 a 30/12/2026, referente ao período de 2018 a 2023.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 9E45A0B7
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA LICENÇA PREMIO Nº 383/2026
PORTARIA Nº 383/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 30 de setembro de 2026.
CONCEDER AO SERVIDOR FABIANO MARIANO PENNA, LICENÇA PRÊMIO EM GOZO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor MARIO NEIVA FERREIRA FILHO, Secretário Municipal de Obras, matricula 2696 como GESTOR DE CONTRATO e o Sr. ADILSON ROSA, Diretor de Departamento III, matricula 2703 como FISCAL DE CONTRATO que trata sobre contratação de empresa especializada em obras para recuperação de
Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Municipal, Efetivo no cargo de Professor de Historia 30h, o Sra. FABIANO MARIANO PENNA, cadastrado na matricula 1734, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio de três (03) Meses com fruição no período
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