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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 41

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Art. 15-B - A Assistência de Controle Interno integra a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, sendo composta pelo cargo de Assistente Técnico de Controle Interno, na forma do Anexo I desta Lei, e por cargo de provimento efetivo da carreira de controle interno instituído por lei específica." (NR) Art. 5º - O art. 16 da Lei Municipal nº 1.107/GAB/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

Art. 16 - À Assistência do Controle Interno, unidade subordinada diretamente à Controladoria-Geral, compete:

..............................

Parágrafo único. Ao Assistente Técnico do Controle Interno compete exercer as atividades de assessoramento atinentes à natureza do cargo, sob direção do Controlador-Geral.‖ (NR)

Art. 6º - O art. 19 da Lei Municipal n. 1.107/GAB/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidas as alíneas relativas ao Controlador Geral e ao Assistente Técnico Controle Interno, renumeradas as demais:

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Administração possui a seguinte estrutura administrativa:

a) Superintendência de Licitação;

b) Coordenador de Administração;

c) Diretor Geral de Administração;

d) Diretor de Tecnologia da Informação;

e) Agente de Contratação/Pregoeiro;

f) Subdiretor de Recursos Humanos;

g) Subdiretor de Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;

h) Subdiretor de Patrimônio;

i) Subdiretor de Almoxarifado;

j) Gerente de Folha de Pagamento;

k) Gerente de Folha de Ponto e Documentações;

l) Gerente de Almoxarifado;

m) Gerente de Patrimônio;

n) Gerente de Apoio à Licitação;

o) Gerente de Protocolo e Portal da Transparência.‖ (NR)

Art. 7º - Fica revogado o art. 22 da Lei Municipal n. 1.107/GAB/2025.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos trinta de setembro de dois mil e vinte seis.

CICERO APARECIDO GODOI Prefeito

Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: D20101D9

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 442/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre nomeação de membros para compor a Comissão de Fiscalização e Conferência de Materiais.‖

O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Fiscalização e Conferência de Materiais, com a seguinte composição:

I – Valcir Rech – Mat. 10715

II – Hudson Gabriel de Moura Cechinel– Mat. 42913

III – Josinete Rodrigues Neiva Pereira – Mat. 42970

IV - Layane Eluane de Assis Santos – Mat. 39853 V - Marco Guilherme Lima Nascimento – Mat. 43131

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras, 30 de setembro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: F1BA02E4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 443/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

―Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Cerejeiras - Rondônia, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Cerejeiras - Rondônia nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cerejeiras - Rondônia, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

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