DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Art. 15-B - A Assistência de Controle Interno integra a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, sendo composta pelo cargo de Assistente Técnico de Controle Interno, na forma do Anexo I desta Lei, e por cargo de provimento efetivo da carreira de controle interno instituído por lei específica." (NR) Art. 5º - O art. 16 da Lei Municipal nº 1.107/GAB/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
Art. 16 - À Assistência do Controle Interno, unidade subordinada diretamente à Controladoria-Geral, compete:
..............................
Parágrafo único. Ao Assistente Técnico do Controle Interno compete exercer as atividades de assessoramento atinentes à natureza do cargo, sob direção do Controlador-Geral.‖ (NR)
Art. 6º - O art. 19 da Lei Municipal n. 1.107/GAB/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimidas as alíneas relativas ao Controlador Geral e ao Assistente Técnico Controle Interno, renumeradas as demais:
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Administração possui a seguinte estrutura administrativa:
a) Superintendência de Licitação;
b) Coordenador de Administração;
c) Diretor Geral de Administração;
d) Diretor de Tecnologia da Informação;
e) Agente de Contratação/Pregoeiro;
f) Subdiretor de Recursos Humanos;
g) Subdiretor de Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
h) Subdiretor de Patrimônio;
i) Subdiretor de Almoxarifado;
j) Gerente de Folha de Pagamento;
k) Gerente de Folha de Ponto e Documentações;
l) Gerente de Almoxarifado;
m) Gerente de Patrimônio;
n) Gerente de Apoio à Licitação;
o) Gerente de Protocolo e Portal da Transparência.‖ (NR)
Art. 7º - Fica revogado o art. 22 da Lei Municipal n. 1.107/GAB/2025.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos trinta de setembro de dois mil e vinte seis.
CICERO APARECIDO GODOI Prefeito
Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: D20101D9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 442/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre nomeação de membros para compor a Comissão de Fiscalização e Conferência de Materiais.‖
O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Fiscalização e Conferência de Materiais, com a seguinte composição:
I – Valcir Rech – Mat. 10715
II – Hudson Gabriel de Moura Cechinel– Mat. 42913
III – Josinete Rodrigues Neiva Pereira – Mat. 42970
IV - Layane Eluane de Assis Santos – Mat. 39853 V - Marco Guilherme Lima Nascimento – Mat. 43131
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cerejeiras, 30 de setembro de 2026.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: F1BA02E4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 443/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
―Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Cerejeiras - Rondônia, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Cerejeiras - Rondônia nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cerejeiras - Rondônia, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
www.diariomunicipal.com.br/arom 41