DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Art. 2º Compete à Comissão de Ética o exercício das atribuições previstas no art. 14 e demais disposições do Decreto Municipal nº 3.238/2025.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes ora designados deverão desempenhar suas atribuições com independência, imparcialidade, zelo, sigilo e observância aos princípios que regem a Administração Pública, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.
Art. 4º Nas ausências, afastamentos ou impedimentos dos membros titulares, atuarão os respectivos suplentes, observada a vinculação estabelecida no art. 1º desta Portaria.
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por finalidade FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE TUBOS PEAD CORRUGADO, TUBOS METALICOS CORRUGADO em atendimento as necessidades das Secretarias que fazem parte da administração, conforme itens descritos no Termo de Referência, anexo I deste edital que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.2 PRODUTOS REGISTRADOS.
Parágrafo único . O membro deverá declarar-se impedido de atuar em procedimento no qual exista circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 3.238/2025.
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 02 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida uma recondução, nos termos do § 1º do art. 13 do Decreto Municipal nº 3.238/2025.
Art. 6º A Comissão de Ética elegerá, dentre seus membros titulares, um Presidente e um Secretário, mediante deliberação da maioria dos membros titulares , devendo a escolha ser registrada em ata.
Parágrafo único. A eleição de que trata o caput será realizada na primeira reunião da Comissão, após a publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se! Publique-se! E Cumpra-se!
IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: 0C57CC6B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026
PROCESSO Nº 648/2026 PREGÃO Nº 28/SEMOSP/2026
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste, na Sala da CPL, situada na Av. Rio de Janeiro, 3098 Centro, MDO/RO, neste ato representado pela Srª Talita Rosalem Ferreira, Gestora do Registro de Preços nomeada através da portaria nº 439/2025 de 16 de junho de 2025, e a empresa: AGROHIL COMERCIAL LTDA ,devidamente inscrita no CNPJn° 14.991.877/0001-04 , situada à Rua Quinze de Novembro, n° 1199 Bairro: Centro, CEP: 76.900.105, na Cidade de Ji-Paraná/RO, Tel (69) 9.9387-7086 representada legalmente pelo Sr. Charles Roberto Hilgert, inscrito no CPF nº 457.230.xxx-20.Considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão eletrônico para fins de REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificadas, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), homologada pelo o Excelentíssimo Sr. Prefeito Paulo Henrique dos Santos (ID 1061781), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 4175 de 22 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
EMPRESA VENCEDORA: AGROHIL COMERCIAL LTDA - CNPJ Nº 14.991.877/0001-04
| ITEM | OBJETO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | MARCA |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | TUBO CORRUGADO PEAD(Polietileno Expansível de Alta Densidade) de parede dupla; sendo a parede interna lisa, diâmetro médio:900mm; peso médio mínimo (kg/6 m): 180,0kg; tubos/barras com 6 metros úteis (bruto) de comprimento, com bolsa íntegra e anel de vedação - sistemaponta bolsa. |
Und | 50 | R$ 6.799,00 | Tigre / PEAD - ADS 900 MM |
| 02 | TUBO CORRUGADO PEAD(Polietileno Expansível de Alta Densidade) de parede dupla; sendo a parede interna lisa, diâmetro médio:1200mm; peso médio mínimo (kg/6 m): 305,0kg; tubos/barras com 6 metros úteis (bruto) de comprimento, com bolsa íntegra e anel de vedação - sistemaponta bolsa. |
Und | 50 | R$ 12.900,00 | Tigre / PEAD - ADS 1200 MM |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será o Departamento do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Machadinho D‘Oeste.
3.2 Caberá ao Departamento do Sistema de Registro de Preço, órgão vinculado a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme art. 66 do Decreto municipal 4175/2023.
3.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas no art. 81 do Decreto municipal 4175/2023.
3.2 Além de gerenciador, também poderá haver outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias municipais da prefeitura de municipal de Machadinho D‘Oeste/RO que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
4.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias não participantes que aderirem.
4.4 Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
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