DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1057-09/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025 TERMO ADITIVO N° 079/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DESTINADA AO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES JÁ REALIZADAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna nº 1425, Setor 01, Itapuã do Oeste, Rondônia, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Idiznei Castro Martins.
CONTRATADO: PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 95.867.065/0001-45, com sede na Rua 3 de Abril, nº 62, Centro, Araranguá/SC, CEP 88.900-047, neste ato representada por André Teobaldo Borba Alves.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025 , regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 031/2025 por mais 60 (sessenta) meses, exclusivamente para acompanhamento dos procedimentos e resultados decorrentes das atividades já realizadas, conforme as obrigações previstas no contrato e nos documentos que integram a contratação, constantes do Processo Administrativo nº 105709/2025.
CLÁUSULA 2ª – DA PRORROGAÇÃO E DOS EFEITOS FINANCEIROS
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 031/2025 por mais 60 (sessenta) meses, contados do término da vigência atual, com início em 1º de outubro de 2026 e término em 30 de setembro de 2031.
O período prorrogado destina-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações de acompanhamento originalmente assumidas pela CONTRATADA, inclusive perante a Receita Federal do Brasil, sem ampliação do objeto, inclusão de novos serviços remunerados ou remuneração adicional pelo acompanhamento.
Na hipótese de homologação expressa anterior pela Receita Federal do Brasil, poderá ocorrer o encerramento antecipado do vínculo, mediante certificação do Gestor e do Fiscal e reconhecimento pela autoridade competente de que foram cumpridas as obrigações de acompanhamento abrangidas pelo presente instrumento.
A prorrogação não gera acréscimo ao valor contratual e não constitui quitação de eventuais valores legitimamente devidos pelos serviços originalmente executados, os quais permanecem sujeitos às condições contratuais e à comprovação pertinente.
CLÁUSULA 3ª – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 031/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cabendo ao CONTRATANTE providenciar sua divulgação na forma legal.
Itapuã do Oeste/RO, 15 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO Contratante
PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA Contratada
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ Secretário Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: EE334F76
RECURSOS HUMANOS
PORT. N°352 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.238/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 352/GAB-PMIO/2026 Itapuã do Oeste/RO, 29 de setembro de 2026.
Dispõe Sobre a DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.238/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.238/2025, que estabelece as normas relativas à Comissão de Ética no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Ética do Município, visando assegurar o cumprimento das disposições relacionadas à ética, à integridade, à conduta funcional e aos princípios que regem a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como dos demais princípios aplicáveis à Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE ÉTICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , nos termos do Decreto Municipal nº 3.238/2025:
I – Titular: MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA , Contador – SEMFAZ ;
a) Suplente: JANIA MARIA CASTORINA SOARES DE ALMEIDA , Coordenadora de Recursos Humanos – SEMAP ;
II – Titular: LAUZINETE DE JESUS COSTA DOS SANTOS SOUZA , Contadora – SEMSAU ;
b) Suplente: MARIA DE JESUS NEVES DOS SANTOS , Professora/Pedagoga – SEMED ;
III – Titular: ELIEZER BATISTA DA SILVA JUNIOR , Pregoeiro – SEMAP ;
c) Suplente: LUCILAINE VEIGA DE SOUZA VOLET DE CASTRO , Agente de Contratação – SEMAP .
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