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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 67

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Convocação para assinatura

11.1.1 A adjudicatária será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços por meio de comunicação encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) informado nos documentos de habilitação, considerando-se válida a notificação enviada para o referido contato.

11.2 Prazo para assinatura

informado para recebimento das comunicações oficiais, não cabendo ao Setor de Registro de Preços qualquer responsabilidade caso o e-mail informado seja inválido, esteja desatualizado ou apresente falhas de recebimento.

11.6 Esclarecimentos e questionamentos - Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimentos ou questionamentos acerca das cláusulas e informações constantes na Ata deverão ser encaminhados formalmente ao e-mail institucional ([email protected]), dentro do prazo estabelecido para assinatura.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e Minuta de contrato.

13. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

13.1 Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (0xx69) 3581-3278 ou pelo e-mail: ([email protected]) ou na sala da CPL / Registro de Preços, situada na Avenida Rio de Janeiro nº 3098 Centro neste município de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

14. DO FORO

14.1 Fica eleito o foro do Município de Machadinho D´Oeste/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TALITA ROSALEM FERREIRA

Gestora do Registro de Preços

Secretário

FLAVIO ROGÉRIO PAIVA Secretaria Mun. de Obras

Empresa Detentora Da Ata: Agrohil Comercial LTDA – CNPJ n° 14.991.877/0001-04 Representada Legalmente Pelo

SR. CHARLES ROBERTO HILGERT CPF nº 457.230.xxx-20

Publicado por: Elisangela Alves Souza Código Identificador: FC8F1F07

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5226/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 5226, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

11.2.1 O prazo para assinatura da Ata será de 03 (três) dias úteis,

improrrogáveis , contados do recebimento da convocação pelo fornecedor.

11.3 Consequências da não assinatura

11.3.1 A não assinatura da Ata no prazo estipulado, sem apresentação de justificativa formal aceita pela Administração, caracterizará a empresa como desistente, facultando à Administração proceder à convocação das empresas remanescentes do cadastro reserva e/ou da segunda colocada, sucessivamente, para fins de assinatura, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

11.4 Manifestação de desistência

11.4.1 Na hipótese de a empresa pretender manifestar desistência do(s) item(ns) registrado(s), deverá encaminhar documento formal, devidamente fundamentado e plausível, ao mesmo endereço eletrônico institucional, observando-se as disposições do art. 92, inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021, bem como as regras previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e no eventual Contrato, especialmente quanto às infrações e sanções administrativas cabíveis.

11.5 Responsabilidade pelos dados de contato - É de inteira responsabilidade do fornecedor a correta indicação e atualização de seus dados cadastrais, especialmente o endereço eletrônico

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Machadinho D‘Oeste/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D‘OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

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