DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Machadinho D‘Oeste/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Machadinho D'Oeste/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I - promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II - fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III - estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV - aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde; e IV - Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 30/09/2026 às 08:58, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1064187 e o código verificador C5DA386E.
Publicado por: Adriana de Souza Figueirêdo Código Identificador: FAEFE0EE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 377/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
PORTARIA n.° 377/2026, de 30 de setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) TATIANE PIRES DO NASCIMENTO , portador(a) do CPF n.° .843.941-*, no cargo comissionado ASSESSOR (A) NÍVEL III - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE** , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art.2º -A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 01/10/2026, revogando as disposições em contrário.
I - objetivos estratégicos;
II - eixos de atuação das políticas públicas; III - indicadores de monitoramento; IV - metas a serem alcançadas;
V - mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I - Plano Plurianual – PPA;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Registre-se, Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 30 de setembro de 2026.
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 30/09/2026 às 08:59, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1064233 e o código verificador B958B7BC .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: E820F5B3
III - Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º: 1-1595/2026
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
www.diariomunicipal.com.br/arom 68