DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
A coordenação da Agenda deverá ser definida pela gestão municipal e articulada com as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, CMDCA, Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Recomenda-se monitoramento anual, com registro da execução das ações, alcance das metas, evolução dos indicadores e eventuais necessidades de reprogramação.
Os órgãos responsáveis deverão utilizar os registros administrativos de cada política para demonstrar os resultados alcançados. O CMDCA deverá participar do acompanhamento e da avaliação, fortalecendo o controle social e a transparência das ações voltadas à infância e à adolescência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Nova Brasilândia D‘Oeste reafirma o compromisso municipal com a prioridade absoluta da infância e da adolescência. Ao relacionar programas e ações do PPA 2026–2029 às metas e indicadores de acompanhamento, o instrumento favorece a atuação integrada das políticas públicas e permite que a gestão monitore, ao longo do período, a contribuição do orçamento municipal para a garantia de direitos.
A Agenda deverá ser atualizada e qualificada à medida que novos dados territoriais e resultados de execução estejam disponíveis, preservando sua vinculação com os instrumentos oficiais de planejamento e orçamento do município.
FONTES UTILIZADAS
Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Brasilândia D‘Oeste – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo. Modelo: Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Selo UNICEF, fornecido para elaboração do documento.
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: D8DA7DC7
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
CAMARA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISP 008
Processo Administrativo nº 95/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Aviso de Contratação Direta – Dispensa Eletrônica nº 008/2026
14.133/2021, bem como autorizo a contratação direta por dispensa de licitação nos termos do inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021, e Resolução nº 004, de 28 de abril de 2026, da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Fornecedor Adjudicado: 62.232.167 JOAO MARCELO NASCIMENTO JUNIOR CNPJ: 69.232.167/0001-84
DETALHAMENTO DOS ITENS:
ITEM 01: PILHAS ALCALINAS AA, TENSÃO NOMINAL DE 1,5V, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES, PRODUTO NOVO, ORIGINAL, LACRADO, SEM SINAIS DE VIOLAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, COM DESEMPENHO COMPATÍVEL PARA USO EM EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS INSTITUCIONAIS, TAIS COMO CONTROLES, RELÓGIOS, MICROFONES, PERIFÉRICOS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE BAIXA DEMANDA ENERGÉTICA MARCA : ELGIN
UNIDADE: PCT QUANTIDADE: 50 VALOR UNITÁRIO: R$ 20,91 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 1.045,50
Fornecedor Adjudicado: GENILSON PEIXOTO INEZ CNPJ: 23.748.364/0002-30
ITEM 02: PILHAS ALCALINAS AAA, TENSÃO NOMINAL DE 1,5V, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES, PRODUTO NOVO, ORIGINAL, LACRADO, SEM SINAIS DE VIOLAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, DESTINADAS AO FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE USO INSTITUCIONAL, COM BOA DURABILIDADE E ESTABILIDADE DE CARGA. MARCA: PHILIPS
UNIDADE: PCT QUANTIDADE: 50 VALOR UNITÁRIO: R$ 14,98 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 749,00
ITEM 03: CANETA MARCA-TEXTO, COR VERDE, AMARELO E LARANJA, TINTA FLUORESCENTE À BASE DE ÁGUA, PONTA CHANFRADA OU EQUIVALENTE, RESISTENTE AO USO CONTÍNUO, COM TRAÇO APROXIMADO ENTRE 1 MM E 4 MM, CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, TAMPA COM VEDAÇÃO ADEQUADA, CARGA NÃO RECARREGÁVEL, PRODUTO ATÓXICO, NOVO, COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES, DESTINADA À MARCAÇÃO DE DOCUMENTOS, PROCESSOS, RELATÓRIOS E EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS.
MARCA: MAXPRINT
Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta nº 008/2026, e seus anexos, para a Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tratando-se de contratação para fornecimento de material de expediente em que o valor estimado se fixou em R$ 10.324,35, o que possibilita a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do inciso II do art. 75 e § 6º do art. 82, ambos da Lei 14.133/2021;
UNIDADE: UNID QUANTIDADE: 60 VALOR UNITÁRIO: R$ 4,73 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 283,80
ITEM 04: MARCADOR PERMANENTE, COR PRETA, PONTA FINA, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA, RESISTENTE E DE BOA FIXAÇÃO, CORPO PLÁSTICO, TAMPA COM VEDAÇÃO ADEQUADA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, CAIXAS, PASTAS, ENVELOPES, MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E ITENS DE ARQUIVO. PRODUTO NOVO E EM PERFEITO ESTADO DE USO.
MARCA: MAXPRINT
Verificado que o procedimento de dispensa eletrônica (Aviso de Contratação Direta – Dispensa Eletrônica nº 008/2026) e demais atos de contratação direta realizados observaram o prescrito na Resolução nº 004, de 28 de abril de 2026, da Câmara Municipal de Nova Mamoré, art. 72 e § 3º do art. 75, ambos da Lei nº 14.133/2021, com valor final total de R$ 8.719,01;
Adjudico o objeto às empresas abaixo discriminadas e homologo a dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei nº
UNIDADE: UNID QUANTIDADE: 10 VALOR UNITÁRIO: R$ 11,98 VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 119,80
ITEM 05: MARCADOR PERMANENTE, COR AZUL, PONTA FINA, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA, RESISTENTE E DE BOA FIXAÇÃO, CORPO PLÁSTICO, TAMPA COM VEDAÇÃO ADEQUADA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DE
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