DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Nova Brasilândia D’Oeste – RO 2026
execução e monitoramento das ações previstas no PPA 2026–2029, contribuindo para o desenvolvimento integral, a proteção social, a inclusão, a aprendizagem e o acesso à saúde.
APRESENTAÇÃO
DIRETRIZES DA AGENDA 2026 A 2029
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Nova Brasilândia D‘Oeste constitui instrumento de planejamento e gestão pública destinado a organizar e evidenciar ações municipais que contribuem para a promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes. Sua elaboração está vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e busca fortalecer a articulação entre planejamento, orçamento, execução e monitoramento das políticas públicas.
A Agenda adota a intersetorialidade como eixo estruturante, com destaque para Educação, Saúde e Assistência Social. A seleção apresentada neste documento prioriza programas e ações expressamente constantes do PPA municipal e que possuem relação direta ou relevante com a infância, a adolescência, as famílias e a proteção social.
Garantia da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes.
Integração entre Educação, Saúde, Assistência Social e Sistema de Garantia de Direitos.
Promoção da equidade e do acesso aos serviços públicos, considerando vulnerabilidades sociais e territoriais.
Fortalecimento da primeira infância, da alfabetização, da permanência escolar e da atenção integral à saúde.
Prevenção e enfrentamento de situações de violência, negligência e demais violações de direitos.
Fortalecimento da convivência familiar e comunitária e da autonomia das famílias.
Monitoramento periódico das ações, metas e indicadores vinculados ao PPA.
BASE LEGAL E NORMATIVA
Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece a prioridade absoluta de crianças e adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996).
Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e organização do SUS.
Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Brasilândia D‘Oeste, exercício 2026–2029.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Resoluções e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e demais conselhos setoriais.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
Para fins desta Agenda, o diagnóstico parte das prioridades explicitadas no PPA 2026–2029. Na Educação, o planejamento municipal contempla educação infantil, ensino fundamental, alimentação e transporte escolar, FUNDEB e ação específica de alfabetização na idade certa. Na Saúde, estão previstas ações de Atenção Básica, incluindo Programa Saúde da Família – PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS. Na Assistência Social, o PPA contempla proteção social, fortalecimento de vínculos, Programa Criança Feliz, gestão do Bolsa Família, Casa da Criança e estruturas de garantia de direitos.
Os dados demográficos detalhados sugeridos pelo modelo da Agenda – população total, quantitativo de crianças e adolescentes, distribuição urbana/rural, comunidades tradicionais e outros recortes territoriais – não estão apresentados de forma suficiente no PPA fornecido. Recomenda-se que, na versão submetida pelo município, esses campos sejam complementados com bases oficiais e diagnósticos setoriais locais, sem alterar as ações orçamentárias aqui identificadas.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
O PPA analisado não apresenta, nos trechos utilizados para esta Agenda, diagnóstico específico que permita afirmar a presença, o quantitativo ou as condições de acesso de povos indígenas e comunidades quilombolas no município. Caso existam esses grupos ou outras comunidades tradicionais no território, o município deverá complementar esta seção com dados oficiais locais e considerar suas especificidades no acesso à educação, saúde, assistência social e proteção de direitos.
OBJETIVO GERAL
Promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes de Nova Brasilândia D‘Oeste por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais e da vinculação entre planejamento, orçamento,
IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL
As metas a seguir foram estruturadas para o período de 2026 a 2029 com base em programas e ações constantes do PPA municipal. Quando o PPA apresenta meta física expressa, ela foi preservada. Os indicadores complementares identificados como ―propostos‖ servem ao monitoramento da Agenda e deverão ser acompanhados pelos órgãos responsáveis.
INDICADORES E METAS: ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Programa do PPA |
Ação do PPA | Órgão responsável |
Objetivo | Meta 2029 |
2026 a | Indicadores |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0007 – Assistência Social Compartilhada (08.243.0007) |
2091 – Manutenção Programa Criança Feliz |
Fundo Municipal de Assistência Social / Secretaria Municipal de Ação Social |
Prevenir e enfrentar vulnerabilidades e riscos sociais, fortalecer vínculos familiares e comunitários e promover autonomia das famílias, com atenção à primeira infância. |
Mante execu Progr Crian no 2026– PPA meta percen 100 p 2028 produ ―Crian Atend |
r a ção do ama ça Feliz período 2029. O registra física tual de ara 2027, e 2029 e to ças idas‖. |
Indicadores propostos: crianças atendidas; famílias acompanhadas; visitas realizadas; percentual de execução da ação. |
INDICADORES E METAS: SAÚDE
| Programa do PPA |
Ação do PPA | Órgão responsável |
Objetivo | Meta 2026 a 2029 |
Indicadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 0001 – Saúde em Ação (10.301.0001) |
2003 – Manutenção do PSF – SUS |
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
Garantir a execução das ações e serviços da Atenção Básica, fortalecendo o acesso da população, inclusive crianças e adolescentes, às equipes de Saúde da Família. |
Manter a ação do PSF com meta física de 100% em 2026, 2027, 2028 e 2029. O PPA também registra indicador do PSF de 14.040 atendimentos. |
Indicadores do PPA/Agenda: atendimentos do PSF; percentual de execução da ação; crianças e adolescentes acompanhados pela APS (proposto); cobertura de acompanhamento infantil (proposto). |
INDICADORES E METAS: EDUCAÇÃO
| Programa do PPA |
Ação do PPA | Órgão responsável |
Objetivo | Meta 2026 a 2029 |
Indicadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 0015 – Rumo ao Saber – Alfabetizando Vidas (12.361.0015) |
2220 – Manutenção do PAIC – Alfabetização na Idade Certa |
Secretaria Municipal de Educação |
Alfabetizar as crianças em idade escolar, melhorando seu desenvolvimento e assegurando educação de qualidade na pré- escola e nas séries iniciais. |
Executar a ação durante a vigência da Agenda, observando a meta física do PPA: 500 em 2028 e 500 em 2029, totalizando 1.000 no período registrado pelo PPA. |
Indicadores propostos: crianças atendidas pelo PAIC; crianças alfabetizadas na idade adequada; percentual de estudantes avaliados; evolução dos resultados de alfabetização. |
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