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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 74

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Art. 1º- Fica deferido o pedido de desistência da vaga de provimento temporario de ENFERMEIRO AB (DIARISTA) – SEMUSA, do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Município de Monte Negro do candidato(a) URSULA INGRID BRAGA PACIFICO. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a participação do Município de Nova Brasilândia D‘Oeste/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2028

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: C38ECDB2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 986, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nomear servidor(a) público(a) para ocupar cargo de provimento em Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal n. 782, de 17 de agosto de 2017, que altera a Lei Municipal n. 242 de 17 de julho de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR: GILVANIA BERGAMO MORATTO, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Gestão em Educação, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão em Educação-SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre – se. Cumpra – se. Publique – se.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D‘Oeste/RO, a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem por objetivos:

I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – Estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – Aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – Objetivos estratégicos;

IVAIR JOSÉ FERNANDES

Prefeito 2025/2026

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 8371E69F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2272/2026

“Institui a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA

D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

II – Eixos de atuação das políticas públicas;

III – Indicadores de monitoramento;

IV – Metas a serem alcançadas;

V – Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 30 de setembro de 2026.

CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

SELO UNICEF PPA 2026–2029

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