DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
7.5. A CREDENCIADA está ciente de que as propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo fixado em cada Solicitação de Propostas, e de que a ausência de atualização cadastral não constituirá motivo para repetição da competição específica ou reabertura de prazos regularmente encerrados.
7.6. A CREDENCIADA obriga-se a manter sigilo sobre o conteúdo de sua proposta até o encerramento do prazo fixado na respectiva Solicitação de Propostas, bem como sobre as informações a que tiver acesso em razão do credenciamento, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O descredenciamento poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e na legislação aplicável. 8.2. O pedido de descredenciamento formulado pela CREDENCIADA não a desobrigará do cumprimento das obrigações assumidas em contratações anteriormente formalizadas.
8.3. Nas hipóteses de perda das condições de habilitação ou descumprimento injustificado das obrigações assumidas, será observado o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL E GESTOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. A execução do Termo de Credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores indicados abaixo:
FISCAL:
Gabriel Fernandes dos Santos
Assessor Contábil Matrícula n° 200122
GESTORA:
Eunice Souza Brandão
Diretora de Pessoal, Material e Patrimônio Matrícula n° 200123
9.2. As responsabilidades e atribuições do Gestor e do Fiscal são aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
9.1. A CREDENCIADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento nº 01/2026, sempre que praticar as infrações nele previstas, mediante observância do devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CREDENCIADA não poderá transferir ou ceder a terceiros as obrigações decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste credenciamento, salvo mediante autorização expressa da CREDENCIANTE e nas condições admitidas pelo Edital.
10.2. Eventuais alterações decorrentes das contratações formalizadas com fundamento neste credenciamento observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
10.3. Os casos omissos serão solucionados pela CREDENCIANTE, observada a legislação aplicável e as disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, sede da CREDENCIANTE, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Credenciamento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, firmam o presente Termo de Credenciamento.
Credenciante:
Câmara Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. CNPJ: 05.706.429/0001-12
IVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo
Credenciada: Zanella Travels Razão Social:
Zanella Travels Agencias de Viagens LTDA CNPJ: 51.344.470/0001-03
EDUARDO ZANELLA Representante Legal
Publicado por: Leandro Damaceno Stolaric Código Identificador: DC56B20F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 7.134/2026
DECRETO Nº 7.134/2026
Revisa os valores da Bolsa-Auxílio dos Estagiários, no âmbito da administração direta e indireta municipal e demais órgãos públicos, entidades e autarquias municipais (Lei nº 3.305/2017).
O PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 622/SEMED/GAB/2026, que dispõe sobre a justificativa da Secretaria Municipal de Educação diante da necessidade de correção dos valores da bolsa-auxílio, em razão da necessidade de adequação do valor atualmente pago por este Ente;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao longo da vida, garante os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com Dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Municipal nº 088/2021, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre a política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.973/2023 dispõe sobre os valores da bolsa-auxílio dos estagiários no âmbito do Município, sendo necessária a atualização do valor atualmente estabelecido, em razão da necessidade de adequação dos valores às condições atuais; CONSIDERANDO que o valor da bolsa-auxílio atualmente estabelecido em R$ 910,00 (novecentos e dez reais) necessita ser reajustado para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), visando à atualização do benefício, conforme demonstrado nos autos;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7º da Lei nº 3.305/2017, que dispõe: ―Art. 7º Fica autorizado o Município a proceder a revisão dos valores do benefício de acordo com a conveniência e oportunidade, podendo ainda ajustar estes valores via decreto do poder executivo‖. CONSIDERANDO a motivação, elaboração de cálculo, conveniência e oportunidade demonstrados nos autos 5045/2026;
CONSIDERANDO o princípio da isonomia, princípio constitucional que estabelece que todos são iguais perante a lei, devendo o Poder Público assegurar tratamento igualitário, observadas as situações concretas e suas respectivas particularidades;
CONSIDERANDO que o valor atualizado inclui em sua base de cálculo o auxílio-transporte na importância de R$ 70,00 (setenta reais);
CONSIDERANDO que consta demonstrativo de condições orçamentárias e financeiras para suprir as despesas decorrentes da atualização dos valores da bolsa-auxílio;
Rolim de Moura/RO, 30 de setembro de 2026.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/arom 130