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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 147

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

DECRETO Nº 4248/GP/2026 De 15 de Setembro de 2026

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

―INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Vale do Anari , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de Vale do Anari/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vale do Anari/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: A0E21588

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4252-2026

DECRETO Nº 4252/GP/2026 De 21 de Setembro de 2026

―DECRETA BAIXA DE CADASTRO DO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI, DO TERMO DE PERMISSÃO Nº. 006/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 606/2012 e 677/2014;

D E C R E T A

Art. 1º Fica decretado baixa no cadastro do veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, placa QTD5B40, chassi 9BD19713HK3367092, cor branca, fabricação 2018, modelo 2019 do Termo de Permissão 006/2003 concedido ao Sr. ALAIR NAPOLIÃO, para transporte de passageiros em táxi.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: CC8652F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4253-2026

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

DECRETO Nº 4253/GP/2026 De 21 de Setembro de 2026

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável

pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

―CADASTRA VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TÁXI, DO TERMO DE PERMISSÃO Nº. 006/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 606/2012 e 677/2014;

D E C R E T A

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