DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Art. 1º Fica cadastrado o veículo FIAT/FASTBACK S DRIVE, chassi 9BD376AJKVYJC2069, cor prata, fabricação 2026, modelo 2027, para executar o transporte de passageiros em táxi, através do Termo de Permissão 006/2003 concedido ao Sr. ALAIR NAPOLIÃO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 1CB7921E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4254-2026
DECRETO Nº 4254/GP/2026 De 24 de Setembro de 2026
―INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos VI do artigo 84, da Constituição Federal e nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização; III – analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
IV – Propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização; V – Acompanhar a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
VI – Incentivar ações de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
VII – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e demais instituições parceiras;
VIII – emitir recomendações técnicas para subsidiar decisões da gestão educacional;
IX – Elaborar relatórios de acompanhamento das ações desenvolvidas; X – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias previstas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do departamento pedagógico da SEMECE;
II – 01 (um) Diretores das unidades escolares da Rede Municipal do Ensino Fundamental;
III – 01 Supervisor dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Cada segmento será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, sem necessidade de nova designação para cada ausência isolada.
Art. 5º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 6º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).
Art. 7º O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.
Art. 9º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO
Prefeito
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 4A1A7A38
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1093/2026
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1093/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
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