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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 209

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou

10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

10.4.1. Por razão de interesse público;

10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.

11. DAS PENALIDADES

11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.

11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

12. CONDIÇÕES GERAIS

12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.

Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de seis (06) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Alta Floresta D‘Oeste 30 de setembro de 2026

GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal
REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS SAMARA DOS SANTOS DUTRA
52.386.933/0001-62
Empresa
Gerente do Reg. Preço

Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: 484E2820

PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DA PREMIAÇÃO DO CIRCUITO DE VOLEI DE PRAIA - AFO 2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo de Alta Floresta D‘Oeste, Edson Manoel da Anunciação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Assessoria jurídica, resolve:

01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nº : 1377/2026
b) Licitação Nº : 85/2026
c) Modalidade : Inexigibilidade:
d) Data Homologação : 30/09/2026
e) Objeto Homologado : Objeto referente ao pagamento da premiação do Circuito de Volei de Praia 2026, destinada aos vencedores da competição esportiva, onde terá seu
início em 10 de outubro de 2026, tendo as partidas finais previstas para o dia 11 de outubro de 2026. A despesa tem por finalidade incentivar a
prática esportiva, promover a integração entre os participantes, valorizar os atletas e equipes envolvidas e reconhecer o desempenho dos
vencedores, conforme deliberação constante na Ata nº 08/2026 do COMDESP.

Fornecedor: CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO - COMDESP CNPJ/CPF: 12.131.059/0001-06 Valor Total Homologado - R$ 8.000,00

ALTA FLORESTA DO ESTE, 30 de setembro de 2026.

EDSON MANOEL DA ANUNCIAÇÃO

Secretário SEMECTUR

Publicado por: Mateus Batista Vieira Código Identificador: F276F13E

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