DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO Nº 6342 , DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1895
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. 63.762.025/0001-42 Exercício: 2026
DECRETO Nº 6342 , DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1895
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.585,35 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação ( + ) | 1.585,35 | |
|---|---|---|
| 02 09 04 | Bloco Vigilância em Saúde | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 0 2 600 |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 010 105 | Epidemiologia | |
| Artigo 2o.- O crédito aber Anulação: |
to na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: | |
| 02 09 04 | Bloco Vigilância em Saúde | |
| 467 10.305.0004.2046.0000 | Gestão das redes de atenção á Saúde | -1.585,35 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R. Grupo: 0 2 600 |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 010 105 | Epidemiologia | |
| -1.585,35 |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso, 18 de agosto de 2026
JOÃO PAVAN
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. 63.762.025/0001-42 Exercício:2026
DECRETO Nº 6342 , DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1895 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.585,35 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação ( + ) | 1.585,35 | |
|---|---|---|
| 02 09 04 | Bloco Vigilância em Saúde | |
| 457 10.305.0004.2046.0000 | Gestão das redes de atenção á Saúde | 1.585,35 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 0 2 600 |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 010 105 | Epidemiologia |
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| Anulação: 02 09 04 |
Bloco Vigilância em Saúde | |
|---|---|---|
| 467 10.305.0004.2046.0000 | Gestão das redes de atenção á Saúde | -1.585,35 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R. Grupo: 0 2 600 |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 010 105 | Epidemiologia | |
| -1.585,35 |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso, 18 de agosto de 2026
JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 9E4FA2B1
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