DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO Nº 6350 , DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1945
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. 63.762.025/0001-42 Exercício: 2026 DECRETO Nº 6350 , DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1945
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação ( + ) | 150.000,00 | |
|---|---|---|
| 02 09 03 | Bloco Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar | |
| 615 10.302.0004.2048.0006 | Gestão das redes de atenção á Saúde | 30.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1020 1 600 |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |
| 010 414 | NU_PROPOSTA 36000805896202600 INCREME | - |
| 644 10.302.0004.2048.0006 | Gestão das redes de atenção á Saúde | 120.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1020 1 600 |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |
| 010 414 | NU_PROPOSTA 36000805896202600 INCREME | - |
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| Excesso: | 150.000,00 |
|---|---|
| Fontes de Recurso | |
| 1 600 |
150.000,00 |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso, 24 de agosto de 2026
JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 1D2C246B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO Nº 6365 , DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1903
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO |
|---|
| RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. |
| 63.762.025/0001-42 Exercício: 2026 |
DECRETO Nº 6365 , DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1903
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$87.795,07 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação ( + ) | 87.795,07 | |
|---|---|---|
| 02 04 03 | Educação Infantil | |
| 648 12.365.0003.2031.0000 | Educação | 87.795,07 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 2 569 |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 012 157 | EDUCAÇÃO INTEGRAL FNDE |
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
| Anulação: | ||
|---|---|---|
| 02 04 03 | Educação Infantil | |
| 558 12.365.0003.2031.0000 | Educação | -1.591,05 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 2 569 |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 012 157 | EDUCAÇÃO INTEGRAL FNDE | |
| 02 04 05 | Educação Fundamental | |
| 574 12.361.0003.2006.0019 | Educação | -86.204,02 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 2 569 |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 012 157 | EDUCAÇÃO INTEGRAL FNDE | |
| -87.795,07 |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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