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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 211

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO Nº 6350 , DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1945

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. 63.762.025/0001-42 Exercício: 2026 DECRETO Nº 6350 , DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1945

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 150.000,00
02 09 03 Bloco Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
615 10.302.0004.2048.0006 Gestão das redes de atenção á Saúde 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:
1020
1
600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 414 NU_PROPOSTA 36000805896202600 INCREME -
644 10.302.0004.2048.0006 Gestão das redes de atenção á Saúde 120.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:
1020
1
600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 414 NU_PROPOSTA 36000805896202600 INCREME -

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 150.000,00
Fontes de Recurso
1
600
150.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Paraíso, 24 de agosto de 2026

JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 1D2C246B

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO Nº 6365 , DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1903

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031.
63.762.025/0001-42
Exercício: 2026

DECRETO Nº 6365 , DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - LEI N.1903

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$87.795,07 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 87.795,07
02 04 03 Educação Infantil
648 12.365.0003.2031.0000 Educação 87.795,07
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:
0
2
569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 157 EDUCAÇÃO INTEGRAL FNDE

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:
02 04 03 Educação Infantil
558 12.365.0003.2031.0000 Educação -1.591,05
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:
0
2
569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 157 EDUCAÇÃO INTEGRAL FNDE
02 04 05 Educação Fundamental
574 12.361.0003.2006.0019 Educação -86.204,02
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:
0
2
569
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 157 EDUCAÇÃO INTEGRAL FNDE
-87.795,07

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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