Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 224

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Item
Descrição Completa
Marca
Qtde
Und. Med. Vlr. Unit.
Vlr. Total
1
VEÍCULO AUTOMOTOR SUV 0 (ZERO) KM
Veículo automotor SUV 0 (zero) km, ano de
fabricação e modelo: igual ou posterior à
assinatura do Contrato/Ordem de Fornecimento;
- Capacidade: 7 (sete) lugares, incluindo o
condutor;
- 4 (quatro) portas laterais;
- Combustível: Diesel;
- Velocidade Máxima (km/h): 170 ou superior;
- Potência mínima: 180 cv;
- Direção hidráulica ou elétrica;
- Coluna de direção com regulagem de altura e
profundidade;
- Câmbio automático ou (continuação não
visível);
- Ar-condicionado original de fábrica
(quente/frio), com saídas para as fileiras traseiras;
- Barras de proteção contra impactos laterais no
interior das 4 portas;
- Airbags frontais, laterais e de cortina, para
proteção de todos os ocupantes;
- Tração mínima: 4x4;
- Sistema eletrônico de controle de tração e de
estabilidade (ESP e TCS);
- Alerta de colisão frontal;
- Freios a disco nas 4 rodas, com sistema ABS,
EBD e BAS (assistente de frenagem de
emergência);
- Sistema de permanência em faixa (LKS);
- Detecção de ponto cego (BLIS);
- Computador de bordo;
- ACC - Controle de Cruzeiro Adaptativo;
- Central multimídia (mínimo 10") e câmera de ré
integrados, compatível com Apple Car e Android Auto;
- Sensores de estacionamento dianteiros e traseiros;
- Rodas de liga leve aro 17" ou superior;
- Espelho retrovisor interno anti-ofuscante;
- Espelhos retrovisores externos com regulagem
elétrica;
- Alarme e travas elétricas;
- Vidros elétricos nas quatro portas;
- Abertura e fechamento elétrico do porta-malas
por comando interno e/ou na chave;
- Bancos de couro ou similar;
- Cor preta (original do fabricante);
- Encosto de cabeça e cintos de três pontos para
todos os ocupantes;
- Volume do porta-malas: mínimo 80 litros (com 7
passageiros);
- Protetor de cárter (desejável);
- Jogo de tapetes;
- Película em todos os vidros, salvo transparência
mínima prevista em lei, atendendo aos termos do
art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de
Trânsito n. 254/2007 e da NBR 9491 e suas
normas complementares (transparência mínima
de: 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos
vidros laterais traseiros e 28% no vidro traseiro);
- Equipado com os demais itens de série e
acessórios de segurança originais de fábrica,
exigidos pelo CONTRAN, incluindo estepe,
chave de roda, triângulo e macaco;
- A Contratada se obriga a promover apresentação
e treinamento aos usuários sobre as
funcionalidades e recursos do veículo na ocasião
da entrega; e
- O veículo deverá ser entregue devidamente
emplacado com placa na categoria oficial do
Estado de Rondônia, de acordo com as
especificações da legislação de trânsito vigente,
com o licenciamento e IPVA do primeiro
exercício integralmentepagospela Contratada.
1,00 UND 312.000,00
312.000,00

Retenções/Consignações

Local Entrega

Emitido por: EDIVALDO DA SILVA SOUZA

Publicado por: Edwirges Pogere Código Identificador: 5FE41FE3

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10673, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 492.073,37 (quatrocentos e noventa e dois mil e setenta e três reais e trinta e sete centavos).

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 224