DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
| Item Descrição Completa |
Marca Qtde |
Und. Med. | Vlr. Unit. Vlr. Total |
|---|---|---|---|
| 1 VEÍCULO AUTOMOTOR SUV 0 (ZERO) KM Veículo automotor SUV 0 (zero) km, ano de fabricação e modelo: igual ou posterior à assinatura do Contrato/Ordem de Fornecimento; - Capacidade: 7 (sete) lugares, incluindo o condutor; - 4 (quatro) portas laterais; - Combustível: Diesel; - Velocidade Máxima (km/h): 170 ou superior; - Potência mínima: 180 cv; - Direção hidráulica ou elétrica; - Coluna de direção com regulagem de altura e profundidade; - Câmbio automático ou (continuação não visível); - Ar-condicionado original de fábrica (quente/frio), com saídas para as fileiras traseiras; - Barras de proteção contra impactos laterais no interior das 4 portas; - Airbags frontais, laterais e de cortina, para proteção de todos os ocupantes; - Tração mínima: 4x4; - Sistema eletrônico de controle de tração e de estabilidade (ESP e TCS); - Alerta de colisão frontal; - Freios a disco nas 4 rodas, com sistema ABS, EBD e BAS (assistente de frenagem de emergência); - Sistema de permanência em faixa (LKS); - Detecção de ponto cego (BLIS); - Computador de bordo; - ACC - Controle de Cruzeiro Adaptativo; - Central multimídia (mínimo 10") e câmera de ré integrados, compatível com Apple Car e Android Auto; - Sensores de estacionamento dianteiros e traseiros; - Rodas de liga leve aro 17" ou superior; - Espelho retrovisor interno anti-ofuscante; - Espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; - Alarme e travas elétricas; - Vidros elétricos nas quatro portas; - Abertura e fechamento elétrico do porta-malas por comando interno e/ou na chave; - Bancos de couro ou similar; - Cor preta (original do fabricante); - Encosto de cabeça e cintos de três pontos para todos os ocupantes; - Volume do porta-malas: mínimo 80 litros (com 7 passageiros); - Protetor de cárter (desejável); - Jogo de tapetes; - Película em todos os vidros, salvo transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares (transparência mínima de: 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros laterais traseiros e 28% no vidro traseiro); - Equipado com os demais itens de série e acessórios de segurança originais de fábrica, exigidos pelo CONTRAN, incluindo estepe, chave de roda, triângulo e macaco; - A Contratada se obriga a promover apresentação e treinamento aos usuários sobre as funcionalidades e recursos do veículo na ocasião da entrega; e - O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado com placa na categoria oficial do Estado de Rondônia, de acordo com as especificações da legislação de trânsito vigente, com o licenciamento e IPVA do primeiro exercício integralmentepagospela Contratada. |
1,00 | UND | 312.000,00 312.000,00 |
Retenções/Consignações
Local Entrega
Emitido por: EDIVALDO DA SILVA SOUZA
Publicado por: Edwirges Pogere Código Identificador: 5FE41FE3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10673, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 492.073,37 (quatrocentos e noventa e dois mil e setenta e três reais e trinta e sete centavos).
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/arom 224