Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 237

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

0012 – Gestão da Política do
Fortalecimento do
Turismo e da
Ações
de
cultural e
eventos
promoção
Secretaria Municipal
Meio
Ambiente,
de
Ampliar acesso, preservação e difusão das
atividades culturais e
fortalecer a identidade

Ações de promoção turística/cultural;
eventos culturais e
turísticos.

Ações: 7, 7, 10, 10;
eventos: 7, 9, 10, 12.
Cultura previstas no
PPA
Turismo e
Cultura
local.

7.8 Meio Ambiente e Território – ações de impacto indireto

As ações ambientais não são apresentadas no PPA como programas exclusivos da infância e adolescência, mas podem produzir impactos indiretos sobre qualidade de vida, educação ambiental, convivência e condições do território.

|Programa|Ação|Órgão
responsável|Objetivo/contribuição|Indicadores|Meta 2026 | 2027 |
2028| 2029| |---|---|---|---|---|---| |0011 – Gestão da Política do
Desenvolvimento Ambiental|
Ações
de
educação
ambiental,
recuperação/conservação de rios e matas e
viveiro municipal|

Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Turismo
e
Cultura|Promover
preservação
ambiental

melhoria da qualidade ambiental d
território.|e
o
Campanhas
educativas;
áreas monitoradas; ações
ambientais.|
Campanhas: 3, 3, 4,
4; áreas monitoradas:
12, 14, 17, 20.|

8 GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A governança da ATCA deverá estar articulada ao modelo de monitoramento já definido no PPA 2026–2029. A Lei nº 2.714/2025 atribui aos Gerentes de Programas o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e ações e estabelece que a SEMPLAFIN coordene os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA.

Coordenação intersetorial: Prefeitura/gestão municipal, com participação das secretarias e órgãos envolvidos nas ações da Agenda; Participação das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Esporte, Lazer, Juventude, Cultura e demais áreas pertinentes;

Acompanhamento anual dos indicadores e metas, sem prejuízo dos acompanhamentos semestrais previstos no PPA; Registro das ações executadas, público atendido, metas físicas alcançadas e justificativas para eventuais desvios; Articulação com os Gerentes de Programas do PPA e com a SEMPLAFIN para consolidação das informações; e Participação dos conselhos de direitos e demais instâncias de controle social, conforme suas competências.

8.1 Matriz de monitoramento anual

Eixo Indicadoresprioritários Periodicidade Responsável
Educação Matrículas, aprendizagem, reprovação,
distorção, AEE, alimentação e transporte
Anual / conforme fonte SEMED
Saúde APS, ESF, saúde bucal, pré-natal,
acompanhamento de crianças, CAPS
Mensal/trimestral e
consolidação anual
SEMUSA
Assistência Social CRAS/CREAS, PAIF, PAEFI, SCFV,
CadÚnico, benefícios eprimeira infância
Mensal/trimestral e
consolidação anual
Secretaria de Desenvolvimento
Social / FMAS
Direitos PMDCA, capacitações e ações do SGD-
M/ECA
Semestral/anual FMDCA / CMDCA / órgãos
envolvidos
Esporte e
Juventude
Eventos, participantes, campanhas e parcerias Anual Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude
Cultura Ações e eventos culturais Anual Secretaria de Meio Ambiente,
Turismo e Cultura

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Colorado do Oeste – ATCA 2026–2029 consolida as principais ações do PPA que contribuem para a garantia de direitos e para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

A Agenda deverá ser utilizada como instrumento de integração entre planejamento e execução das políticas públicas, permitindo que os resultados sejam acompanhados de forma transversal. Sua efetividade dependerá da articulação entre os órgãos responsáveis, da atualização periódica dos indicadores, da participação social e da compatibilidade entre as prioridades da Agenda e os instrumentos orçamentários anuais.

A ATCA também poderá ser revisada durante a vigência do PPA quando houver alterações formais nos programas, ações, indicadores ou metas, observando as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.714/2025.

10 FONTES UTILIZADAS

Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO. Lei nº 2.714, de 30 de dezembro de 2025 – PPA Plano Plurianual para o Quadriênio 2026/2029; Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO. PPA 2026–2029 – Anexos de planejamento orçamentário, programas governamentais, indicadores, metas físicas e financeiras; e

Modelo: Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – estrutura e orientações fornecidas para elaboração da ATCA.

PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

ASSINATURAS ELETRÔNICAS Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 30/09/2026 11:08:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 634390 e o CRC A6B8D042.

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