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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 273

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 129.438,49(cento e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

06.00 - SECRETARIA MUNIC
06.01 - SECRETARIA MUNIC
IPAL DE ECONOMIA - SEMEC
IPAL DE ECONOMIA - SEMEC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSFERE R$ REALOCA R$
4.4.90.52 1.500.0000.000.0000 129.288,49 -
0601041220072001 Adiitã d Uidd FIS 4.4.90.52 1.709.0000.0000.0000 150,00 -
...... mnsraço a nae
3.3.90.37 1.500.0000.0000.0000 - 129.288,49
3.3.90.37 1.709.0000.0000.0000 150,00
SUBTOTAL 129.438,49 129.438,49
TOTAL 129.438,49 129.438,49

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:41EDA53E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.507, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 8790/2026/SEMED-DIORP, de 24 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 004.010065/2026-13, tendo como objeto aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo sistemas de videoconferência, aparelhos televisores tipo Smart TV e suporte articulados para televisor;

Considerando o Ofício n.° 806/2026/SEMEC-DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.420,00(sessenta e cinco mil e quatrocentos e vinte reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUNICIPA
09.01 - SECRETARIA MUNICIPA
L DE EDUCAÇÃO - SEMED
L DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTA R$
09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades
educacionais

FIS
4.4.90.52 2.550.0000.0000.0000 65.420,00
SUBTOTAL 65.420,00
TOTAL 65.420,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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