DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
| 2 - Motorista - São Miguel do Guaporé | 410 | 265 | 124 | 21 0 |
286 |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 - Vigia - São Miguel do Guaporé | 380 | 275 | 89 | 16 0 |
291 |
| 4 - Agente Administrativo - São Miguel do Guaporé | 1062 | 585 | 411 | 66 0 |
651 |
| 5 - Contador - São Miguel do Guaporé | 73 | 40 | 29 | 4 0 |
44 |
| 6 - Controlador Interno - São Miguel do Guaporé | 211 | 84 | 116 | 11 0 |
95 |
| 7 - Gestor de Tecnologia - São Miguel do Guaporé | 52 | 34 | 16 | 2 0 |
36 |
| 8 - Procurador Jurídico - São Miguel do Guaporé | 319 | 197 | 112 | 10 0 |
207 |
| Nível Superior | 382 | ||||
| Nível Médio | 651 | ||||
| Nível fundamental | 1179 | ||||
| Total | 2.212 |
Publicado por: Maria Serli Lopes Código Identificador: 8667FDA5
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11594
DECRETO Nº 11594 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e nutricional e demais áreas relacionadas à garantia de direitos;
CONSIDERANDO a participação do Município de Vale do Paraíso/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância, iniciativa que visa fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do estabelecimento de metas e do monitoramento de indicadores sociais para a melhoria da qualidade das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, como instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
promover a integração e a articulação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência; fortalecer a atuação intersetorial entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
estabelecer objetivos, metas, indicadores e estratégias para o acompanhamento das ações destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes aprimorar o planejamento e o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência;
contribuir para a melhoria dos indicadores sociais relacionados à infância e à adolescência no Município de Vale do Paraíso/RO;
fortalecer as ações e estratégias relacionadas à participação do Município no Selo UNICEF;
estimular a participação dos órgãos públicos, dos conselhos de direitos, das organizações da sociedade civil e dos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente aqueles responsáveis pelas políticas públicas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, agricultura, segurança alimentar e nutricional, meio ambiente, planejamento e demais áreas relacionadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
§ 1º Poderão integrar as ações da Agenda Transversal outros órgãos e entidades municipais, conforme a natureza das ações, programas, projetos e metas estabelecidos.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das ações da Agenda Transversal representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar, das organizações da sociedade civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, das instituições de ensino e dos demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as respectivas competências institucionais.
Art. 4º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá contemplar, entre outros elementos: objetivos estratégicos;
eixos prioritários de atuação; ações e estratégias intersetoriais; indicadores de monitoramento; metas a serem alcançadas;
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