Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 278

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

2 - Motorista - São Miguel do Guaporé 410 265 124 21
0
286
3 - Vigia - São Miguel do Guaporé 380 275 89 16
0
291
4 - Agente Administrativo - São Miguel do Guaporé 1062 585 411 66
0
651
5 - Contador - São Miguel do Guaporé 73 40 29 4
0
44
6 - Controlador Interno - São Miguel do Guaporé 211 84 116 11
0
95
7 - Gestor de Tecnologia - São Miguel do Guaporé 52 34 16 2
0
36
8 - Procurador Jurídico - São Miguel do Guaporé 319 197 112 10
0
207
Nível Superior 382
Nível Médio 651
Nível fundamental 1179
Total 2.212

Publicado por: Maria Serli Lopes Código Identificador: 8667FDA5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 11594

DECRETO Nº 11594 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança

e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e nutricional e demais áreas relacionadas à garantia de direitos;

CONSIDERANDO a participação do Município de Vale do Paraíso/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância, iniciativa que visa fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do estabelecimento de metas e do monitoramento de indicadores sociais para a melhoria da qualidade das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, como instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

promover a integração e a articulação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência; fortalecer a atuação intersetorial entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

estabelecer objetivos, metas, indicadores e estratégias para o acompanhamento das ações destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes aprimorar o planejamento e o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência;

contribuir para a melhoria dos indicadores sociais relacionados à infância e à adolescência no Município de Vale do Paraíso/RO;

fortalecer as ações e estratégias relacionadas à participação do Município no Selo UNICEF;

estimular a participação dos órgãos públicos, dos conselhos de direitos, das organizações da sociedade civil e dos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente aqueles responsáveis pelas políticas públicas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, agricultura, segurança alimentar e nutricional, meio ambiente, planejamento e demais áreas relacionadas à promoção, à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

§ 1º Poderão integrar as ações da Agenda Transversal outros órgãos e entidades municipais, conforme a natureza das ações, programas, projetos e metas estabelecidos.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das ações da Agenda Transversal representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Conselho Tutelar, das organizações da sociedade civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, das instituições de ensino e dos demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 4º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá contemplar, entre outros elementos: objetivos estratégicos;

eixos prioritários de atuação; ações e estratégias intersetoriais; indicadores de monitoramento; metas a serem alcançadas;

www.diariomunicipal.com.br/arom 278