DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
responsáveis pela execução e pelo acompanhamento das ações; cronograma de execução;
mecanismos de acompanhamento, avaliação e revisão das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, com a finalidade de promover a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º Compete ao Comitê Intersetorial:
acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
promover a articulação entre as Secretarias Municipais e os demais órgãos envolvidos; acompanhar o cumprimento das metas e dos indicadores estabelecidos; identificar dificuldades e propor estratégias para o aprimoramento das ações; subsidiar a elaboração e a atualização da Agenda Transversal; acompanhar as ações e os resultados relacionados aos compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Selo UNICEF; promover a integração das informações e dos resultados das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência; elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação.
Art. 7º A composição, a organização, o funcionamento e as atribuições específicas do Comitê Intersetorial poderão ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar os seguintes princípios:
proteção integral;
prioridade absoluta;
intersetorialidade;
universalidade dos direitos;
equidade;
participação social;
transparência e monitoramento dos resultados.
Art. 9º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: Plano Plurianual – PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 10 A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, ações, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 11 Os órgãos e entidades municipais envolvidos deverão fornecer as informações necessárias ao acompanhamento dos indicadores, das metas e das ações estabelecidas na Agenda Transversal, observadas as respectivas competências institucionais.
Art. 12 A Agenda Transversal poderá ser revisada e atualizada periodicamente, de acordo com os resultados obtidos, as necessidades identificadas no território e as orientações dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 13 A execução das ações previstas neste Decreto correrá por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso/RO, 29 de setembro de 2026
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Vale do Paraíso/RO - 2026 a 2029 constitui instrumento municipal de planejamento, articulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da infância e da adolescência. Sua elaboração parte do princípio de que o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes exige atuação coordenada entre diferentes áreas da administração pública, especialmente Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Participação Social.
A Agenda está vinculada ao Plano Plurianual - PPA 2026-2029 de Vale do Paraíso/RO e organiza, sob a perspectiva da proteção integral, programas, ações, metas e indicadores que apresentam incidência direta ou transversal sobre crianças, adolescentes e suas famílias. Essa organização favorece a integração entre planejamento governamental, execução das políticas públicas, acompanhamento de resultados e tomada de decisão.
No campo da Assistência Social, o planejamento municipal contempla a proteção social básica e especial, a primeira infância, o acolhimento institucional, o fortalecimento de vínculos e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na Saúde, estão abrangidas a Atenção Primária, a vigilância e promoção em saúde, a assistência farmacêutica e a atenção especializada. Na Educação, são consideradas ações de acesso, permanência, alimentação escolar, transporte, infraestrutura e desenvolvimento do ensino.
No eixo de Esporte, Cultura e Participação, a Agenda incorpora iniciativas municipais de convivência, desenvolvimento de potencialidades, esporte, lazer e apoio a projetos voltados à infância e adolescência.
Dessa forma, a Agenda Transversal permite visualizar de maneira integrada os compromissos assumidos pelo Município para o período de 2026 a 2029, fortalecendo a articulação entre os órgãos públicos, a rede de proteção, os conselhos e a sociedade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
BASE LEGAL E NORMATIVA
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Vale do Paraíso/RO fundamenta-se no princípio da proteção integral, na prioridade absoluta e no reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Sua estrutura considera os principais marcos legais e instrumentos de planejamento que orientam a atuação municipal.
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