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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 1

DOMPE 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194a - Edição

Extraordinária

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda

1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALIANÇA

CÂMARA MUNICIPAL DA ALIANÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2027/2028

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal da Aliança, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2017, segundo o qual a eleição da Mesa para o segundo biênio far-se-á até a última Sessão Ordinária do mês de outubro da segunda Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente;

CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora objeto deste Edital refere-se ao segundo biênio da atual Legislatura, correspondente ao período de 2027/2028, e que a data designada para o pleito, 02 de outubro de 2026, encontra-se dentro do mês de outubro, estando, portanto, dentro do período temporal estabelecido pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Aliança, segundo o qual a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, extraordinária ou solene; CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 5º, do Regimento Interno, segundo o qual, nas sessões do período extraordinário, a Câmara

Municipal somente deliberará sobre as matérias constantes da convocação;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno relativas à convocação e realização de sessões extraordinárias, especialmente quando houver matéria de relevante interesse da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio constitui matéria de relevante interesse institucional do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 168/2008, que alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal da Aliança e estabeleceu, no § 8º do art. 13, que a eleição da Mesa far-se-á pelo processo de votação nominal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 193/2025, que instituiu, no âmbito da Câmara Municipal da Aliança, o Sistema de Votação Eletrônica e promoveu alterações no Regimento Interno relativas aos procedimentos e modalidades de votação;

CONSIDERANDO que a utilização do Sistema de Votação Eletrônica não afasta a regra específica estabelecida pelo § 8º do art. 13 do Regimento Interno para a eleição da Mesa Diretora, devendo ser preservado o caráter nominal e aberto da votação;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000523-45.2026.8.17.2170, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Aliança/PE, que determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Convocação nº 001/2025 e dos atos deliberativos praticados na sessão de 23 de outubro de 2025 relativos à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028;

CONSIDERANDO que a PORTARIA Nº 045/2026 , “Determinou a suspensão com efeito imediato, a eficácia do Edital de Convocação nº 001/2025, bem como, de todos os atos e deliberações aprovadas na Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de outubro de 2025, concernentes à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança para o biênio 2027/2028, em cumprimento à determinação proferida na Ação Civil Pública nº 0000523-45.2026.8.17.2170;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial determinou, ainda, que a Câmara Municipal de Aliança e sua Presidência se abstivessem de realizar nova eleição, promover posse, homologação, ratificação ou qualquer ato destinado a consolidar a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 antes do mês de outubro de 2026; CONSIDERANDO que o mês de outubro de 2026 já se iniciou, encontrando-se superado o marco temporal estabelecido na decisão judicial;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de observância da contemporaneidade da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, admitindo-se sua realização a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de novo processo eleitoral para escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Aliança para o biênio 2027/2028, em razão da suspensão judicial dos atos relativos à eleição anteriormente realizada;

CONSIDERANDO , finalmente, que o dia 02 de outubro de 2026 corresponde a uma sexta-feira, data diversa daquela estabelecida para as sessões ordinárias da Câmara Municipal, razão pela qual a eleição será realizada em Sessão Extraordinária, cuja pauta ficará restrita à matéria objeto desta convocação;

FAZ SABER aos Senhores Vereadores e a quem interessar possa que ficam CONVOCADOS para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal da Aliança, a realizar-se no dia 02 de outubro de 2026, às 17:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal da Aliança, tendo como PAUTA ÚNICA a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, na forma estabelecida neste Edital e nas normas regimentais aplicáveis.

I – DA PAUTA DA SESSÃO

Art. 1º – A Sessão Extraordinária terá como pauta única:

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