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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/10/2026 · pág. 2

DOMPE 01/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194a - Edição Extraordinária

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ALIANÇA PARA O BIÊNIO 2027/2028.

Parágrafo único - Em observância às disposições regimentais aplicáveis às sessões extraordinárias, não serão apreciadas ou deliberadas quaisquer matérias estranhas à pauta expressamente estabelecida neste Edital.

II – DO REGISTRO DAS CHAPAS E CANDIDATURAS

Art. 2º – A eleição da Mesa Diretora observará as disposições do art. 13 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Aliança, com as alterações posteriores, inclusive aquelas promovidas pela Resolução nº 168/2008.

Art. 3º – Poderão ser apresentadas chapas completas ou candidaturas aos cargos integrantes da Mesa Diretora, mediante requerimento escrito dirigido à Presidência da Câmara Municipal.

Art. 4º – O registro das chapas ou candidaturas deverá ser realizado dentro do prazo regimental, encerrando-se 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da Sessão Extraordinária. Parágrafo único . Considerando que a sessão será realizada às 17:00 horas do dia 02 de outubro de 2026, o prazo para registro encerrar-seá às 17:00 horas do dia 1º de outubro de 2026.

Art. 5º – Os requerimentos de registro deverão indicar expressamente o cargo ao qual concorre cada Vereador, observadas as disposições do Regimento Interno e da Resolução nº 152/2001.

III – DA COMPOSIÇÃO DA MESA

Art. 6º – A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Aliança será composta pelos seguintes cargos: I - PRESIDENTE

II – PRIMEIRO SECRETÁRIO III – SEGUNDO SECRETÁRIO

Art. 13 – Em caso de empate, serão aplicadas as regras estabelecidas no art. 13 e seus respectivos parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Aliança.

Art. 14 – Encerrada a votação, o resultado será imediatamente apurado e anunciado pela Presidência.

Art. 15 – O resultado da eleição, incluindo a votação obtida por cada candidato, será registrado na Ata da Sessão Extraordinária, juntamente com os demais registros produzidos pelo Sistema de Votação Eletrônica ou pelo procedimento nominal manual, conforme o caso.

VI – DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 16 – Concluída a apuração de todos os cargos, a Presidência proclamará oficialmente os Vereadores eleitos para compor a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Aliança para o biênio 2027/2028.

Art. 17 – O resultado será publicado pelos meios oficiais da Câmara Municipal, para conhecimento dos Vereadores e da população. VII – DO MANDATO E DA POSSE

Art. 18 – Os Vereadores eleitos exercerão os respectivos cargos da Mesa Diretora durante o biênio 2027/2028.

Art. 19 – Nos termos do § 5º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2017, os eleitos serão considerados automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2027.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

IV – DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 7º – A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 será realizada pelo processo de votação nominal aberta, nos termos do § 8º do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Aliança, com redação dada pela Resolução nº 168/2008.

Art. 8º – A votação nominal será realizada, no dia da eleição, mediante utilização do Sistema de Votação Eletrônica da Câmara Municipal da Aliança, implantado pela Resolução nº 193/2025, observadas as disposições do Regimento Interno.

§ 1º – O sistema eletrônico registrará individualmente o voto de cada Vereador, permitindo a identificação do parlamentar e do respectivo voto, em razão do caráter nominal e aberto da eleição.

§ 2º – A utilização do sistema eletrônico constitui meio de processamento e registro da votação e não altera a modalidade de votação nominal estabelecida pelo art. 13, § 8º, do Regimento Interno.

§ 3º – Na hipótese de indisponibilidade, falha ou impossibilidade técnica de utilização do Sistema de Votação Eletrônica, a eleição será realizada pelo processo de votação nominal, mediante chamada individual dos Vereadores, na forma prevista no Regimento Interno. Art. 9º – A votação será realizada separadamente para cada cargo da Mesa Diretora, salvo se o Regimento Interno ou norma específica determinar procedimento diverso.

Art. 10 – Na votação nominal eletrônica, os votos serão registrados individualmente pelo sistema, observando-se os procedimentos técnicos adotados pela Câmara Municipal.

Parágrafo único . Na hipótese de votação nominal manual, os Vereadores serão chamados individualmente, na forma regimental, para declarar seu voto, que será registrado pela Secretaria da Mesa.

V – DO QUÓRUM, DA MAIORIA E DO RESULTADO

Art. 11 – Para a realização da eleição serão observados o quórum e a maioria exigidos pelo art. 13 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal da Aliança.

Art. 12 – Não sendo alcançada a maioria exigida no primeiro escrutínio, serão observadas as disposições regimentais relativas à realização de novo escrutínio e aos critérios de desempate.

Art. 20 – A presente Sessão Extraordinária terá como matéria exclusiva a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, não sendo admitida a deliberação de matéria estranha à presente convocação.

Art. 21 – Os casos omissos serão solucionados pela Presidência da Câmara Municipal, observadas a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno, as Resoluções nº 152/2001, nº 168/2008 e nº 193/2025, bem como as determinações judiciais pertinentes.

Art. 22 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA AOS SENHORES VEREADORES. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.

Câmara Municipal da Aliança/PE, 01 de outubro de 2026.

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal da Aliança

Publicado por: Rene Vasconcelos da Silva Código Identificador: BBD30FC9

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Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado com a finalidade de apurar a existência de débito entre a Secretaria Municipal de Cultura de Garanhuns e a empresa BRAYNNER EVENTOS LTDA (nome fantasia MC EVENTOS), inscrita no CNPJ

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