DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
RESOLVE
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
Art. 1º – DECLARAR , ponto facultativo no âmbito do COMAGSUL incluindo-se seus escritórios nos municípios consorciados, o dia 05 de outubro de 2026, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo de cada Coordenador membro do Grupo Gestor;
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
Art. 2º – Qualquer empregado ou colaborador poderá ser convocado em caso de extrema necessidade do Serviço Público da Autarquia, ademais, todos retomarão suas atividades no dia 06 de outubro de 2026;
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas
Publique-se, registre-se e cumpra-se .
2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
Gabinete do Presidente do COMAGSUL, Agrestina-PE, 1º de outubro de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL
Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: 77ACC58F
1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO COMAGSUL AD REFERENDUM N.º 6, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
SUPLENTES:
1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
RESOLUÇÃO COMAGSUL AD REFERENDUM N.º 6, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL - COMAGSUL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA COMAGSUL Nº 34, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA COMAGSUL Nº 34, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 05 de outubro de 2026, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, XII, do Estatuto Social da Autarquia,
CONSIDERANDO as eleições par Deputados, Senadores, Governadores e Presidente de 2026;
CONSIDERANDO que a maioria dos empregados da Autarquia estarão a disposição da Justiça Eleitora e dos Partidos Políticos;
CONSIDERANDO que as prefeituras dos municípios que fazem parte do Consórcio estarão sem expediente;
Dispõe sobre procedimentos inerentes à reforma administrativa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – COMAGSUL , no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XII, do Estatuto Social, e em conjunto com o Grupo Gestor da Associação Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa, funcionamento da Autarquia e do disciplinamento de procedimentos em observância ao Princípio Constitucional da Eficiência,
CONSIDERANDO a busca de mecanismos de controle em relação à pontualidade e assiduidade dos empregados públicos do Consórcio,
CONSIDERANDO a necessidade de promover reforma administrativa na estrutura do COMAGSUL, com vistas a preservar a capacidade econômico-financeira do erário consorcial e assegurar a sustentabilidade institucional da Autarquia;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compatibilizar as despesas executadas com as receitas efetivamente arrecadadas pelo Consórcio, em observância aos Princípios da Responsabilidade Fiscal e do Equilíbrio Orçamentário-Financeiro;
CONSIDERANDO , ser o pagamento da folha de pessoal o maior encargo financeiro desta Associação Pública,
CONSIDERANDO a vedação ao recebimento de recursos públicos sem a correspondente e efetiva prestação de serviços, objetivando o cumprimento do dever de austeridade da Instituição,
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