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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 1

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

RESOLVE

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Art. 1º – DECLARAR , ponto facultativo no âmbito do COMAGSUL incluindo-se seus escritórios nos municípios consorciados, o dia 05 de outubro de 2026, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo de cada Coordenador membro do Grupo Gestor;

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

Art. 2º – Qualquer empregado ou colaborador poderá ser convocado em caso de extrema necessidade do Serviço Público da Autarquia, ademais, todos retomarão suas atividades no dia 06 de outubro de 2026;

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

Publique-se, registre-se e cumpra-se .

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

Gabinete do Presidente do COMAGSUL, Agrestina-PE, 1º de outubro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA

Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL

Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: 77ACC58F

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO COMAGSUL AD REFERENDUM N.º 6, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba

RESOLUÇÃO COMAGSUL AD REFERENDUM N.º 6, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL - COMAGSUL

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA COMAGSUL Nº 34, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA COMAGSUL Nº 34, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 05 de outubro de 2026, e da outras providencias.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, XII, do Estatuto Social da Autarquia,

CONSIDERANDO as eleições par Deputados, Senadores, Governadores e Presidente de 2026;

CONSIDERANDO que a maioria dos empregados da Autarquia estarão a disposição da Justiça Eleitora e dos Partidos Políticos;

CONSIDERANDO que as prefeituras dos municípios que fazem parte do Consórcio estarão sem expediente;

Dispõe sobre procedimentos inerentes à reforma administrativa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – COMAGSUL , no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XII, do Estatuto Social, e em conjunto com o Grupo Gestor da Associação Pública,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa, funcionamento da Autarquia e do disciplinamento de procedimentos em observância ao Princípio Constitucional da Eficiência,

CONSIDERANDO a busca de mecanismos de controle em relação à pontualidade e assiduidade dos empregados públicos do Consórcio,

CONSIDERANDO a necessidade de promover reforma administrativa na estrutura do COMAGSUL, com vistas a preservar a capacidade econômico-financeira do erário consorcial e assegurar a sustentabilidade institucional da Autarquia;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compatibilizar as despesas executadas com as receitas efetivamente arrecadadas pelo Consórcio, em observância aos Princípios da Responsabilidade Fiscal e do Equilíbrio Orçamentário-Financeiro;

CONSIDERANDO , ser o pagamento da folha de pessoal o maior encargo financeiro desta Associação Pública,

CONSIDERANDO a vedação ao recebimento de recursos públicos sem a correspondente e efetiva prestação de serviços, objetivando o cumprimento do dever de austeridade da Instituição,

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