DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à criança, desde a gestação até os primeiros anos de vida, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à convivência familiar e comunitária, ao brincar, à cultura, à proteção e ao desenvolvimento integral; CONSIDERANDO a necessidade de articulação permanente entre as políticas públicas municipais destinadas às crianças e suas famílias;
CONSIDERANDO a importância da participação das famílias, da sociedade civil e das próprias crianças na construção das políticas públicas municipais;
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação técnica do processo de elaboração do PMPI, em articulação com os demais órgãos e instituições integrantes do Comitê.
Art. 7º Será constituída Equipe Técnica de apoio ao Comitê Intersetorial, mediante ato próprio, com representantes das áreas estratégicas envolvidas na elaboração do Plano.
Art. 8º O processo de elaboração do PMPI deverá contemplar, no mínimo:
I - diagnóstico da situação da primeira infância no Município;
II - análise territorial das condições de vida das crianças;
III - levantamento da oferta e da demanda dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Elaboração, Implementação, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Altinho/PE, com a finalidade de promover a articulação das políticas públicas municipais destinadas à promoção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º O PMPI constituirá instrumento de planejamento de longo prazo, com vigência de 10 (dez) anos, destinado a orientar as políticas, programas, projetos, serviços e ações municipais voltados à primeira infância, em abordagem intersetorial
Parágrafo único: as metas constituintes do PMPI devem ser avaliadas anualmente e revisadas a cada 2 (dois) anos, em conformidade com o Decreto Federal n.º 12.574, de 05 de agosto de 2025, que estabelece ciclos bienais de implementação, monitoramento e avaliação. Art. 4º O Comitê Intersetorial será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social e Infância;
V - Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã;
VI - Secretaria de Finanças e Tributos;
VII - Secretaria de Obras, Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
VIII - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Estradas Vicinais, Recursos Hídricos e Defesa Civil;
X - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
XI - Conselho Tutelar;
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, na condição de colaboradores, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades comunitárias, representantes das famílias e demais instituições relacionadas à primeira infância, em caráter permanente, com direito a voz, mas não voto.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§ 3º Os membros serão designados mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
IV - identificação das principais vulnerabilidades e desigualdades;
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V - escuta das crianças e das famílias;
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VI - participação da sociedade civil;
VII – definição de eixos prioritários;
VIII – estabelecimento de objetivos, metas, ações e indicadores;
IX – definição dos responsáveis pela execução das ações;
X – identificação das fontes e necessidades de financiamento;
XI – estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art. 9º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê deverão disponibilizar, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações, os dados necessários à elaboração do diagnóstico municipal.
Art. 10 Durante a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ser assegurados mecanismos de escuta e participação das crianças de três a seis anos de idade, respeitando sua condição peculiar de desenvolvimento, por meio de metodologias adequadas, conforme dispõe o Marco Legal da Primeira Infância.
§ 1º A escuta será conduzida por profissionais habilitados.
§ 2º As contribuições das crianças deverão ser consideradas na elaboração do Plano.
Art. 11 O PMPI deverá manter articulação com os instrumentos municipais de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 12 O PMPI será submetido à apreciação dos órgãos competentes e, após o processo de participação social, deverá ser encaminhado para institucionalização na forma definida pelo Município.
Art. 13 O Comitê deverá elaborar cronograma de trabalho para a construção do PMPI no prazo de até 30 (trinta) dias após sua instalação.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altinho/PE, 04 de setembro de 2026.
MARIVALDO PENA Prefeito
Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: 15C26039
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ANGELIM
Art. 5º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – coordenar o processo de elaboração do PMPI;
II – realizar e/ou acompanhar o diagnóstico municipal da primeira infância; III – levantar e sistematizar dados referentes às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;
IV – identificar desigualdades, vulnerabilidades, necessidades e potencialidades existentes no território municipal;
V – promover a articulação intersetorial das políticas públicas;
VI – garantir mecanismos de participação social;
VII – promover estratégias de escuta e participação das crianças, respeitadas sua idade e condição de desenvolvimento; VIII – definir prioridades, objetivos, metas, ações e indicadores; IX – identificar os recursos orçamentários necessários à execução do Plano;
X – acompanhar a implementação das ações previstas no PMPI; XI – propor revisões e aperfeiçoamentos periódicos do Plano; XII – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 – FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 – FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026 – FMS
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos médico-hospitalares, a fim de atender às demandas da Unidade Hospitalar Santa Terezinha e do Centro de Especialidade (Policlínica), através do Fundo Municipal de Saúde de Angelim/PE. ORGÃO GERENCIADOR: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGELIM/PE, inscrito no CNPJ Nº 10.908.660/0001-29. FORNECEDOR REGISTRADO: SUPERALIFE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.016.635/0001-01 . Valor Global: R$ 48.604,92 ( Quarenta e oito mil seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos ). Vigência: 12 (Doze) meses.
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