DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Renata Carolyna Santos da Silva, CPF/MF sob o nº 107..- 74, para ocupar o cargo de Professor I - 6º ao 9º Ano - Ciências, observada a ordem de classificação e as disposições do Edital do Concurso Público n.º 001/2024.
Art. 2º Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, conforme legislação aplicável, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Encaminhem-se cópias desta Portaria ao setor de Recursos Humanos para as providências cabíveis e à Secretaria Municipal de Administração para acompanhamento.
Gabinete do Prefeito de Agrestina/PE, em 01 de outubro de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Dário da Silva Queiroz de Lira Código Identificador: B41E747E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO AO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - SRP
CONTRATANTE : O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno do Município da Água Preta, inscrito no CNPJ sob o n°. 10.316.445/0001-39, com sede na Praça dos. Três Poderes, 3163, Centro, Água Preta/PE.
CONTRATADA FENIX JPN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, estabelecida na Av. Presidente Costa e Silva, nº 290 - B, Novo Heliópolis, no município de Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o n° 63.963.689/0001-70.
OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS NOVOS (OKM), 100% ELÉTRICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DÁ ÁGUA PRETA, conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I e Il do Edital.
DA VIGÊNCIA DA ATA: A ata de registro, decorrente do procedimento realizado terá vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma do art. 84° da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO VALOR: R$ 475.600,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais)
Água Preta/PE, 28 de setembro de 2026
ETEÍLA DE SOUZA CANTO SILVA
Secretária Municipal de Saúde Contratante
Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador: ED494B1F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO - ALTINHOPREV PORTARIA Nº 013, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ALTINHO – ALTINHOPREV , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 027, de 10 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, à Sra. JOSEFA FERREIRA DO NASCIMENTO , RG nº 5..496 SDS/PE e CPF nº 748..***-20, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula: 533, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Mobilidade Urbana; com proventos integrais e paridade, nos termos do artigo 5º, inciso II da Emenda Organizacional n° 003/2022 c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 037/2022 c/c o artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Presidente do ALTINHOPREV, Altinho-PE em 02 de outubro de 2026.
GLORIVALDO ROBERTO DE BARROS
Diretor-Presidente Mat. 164218
Publicado por: Tiago de Barros Gomes Código Identificador: D1FEE710
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 782/2026
DECRETO Nº 782/2026
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL - CMI PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE ALTINHO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos. 227 e 204;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância; CONSIDERANDO a Resolução n.º 171, de 04 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece parâmetros para a elaboração dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO as legislações setoriais: Lei Federal n.º 8.080/1990 (Saúde), Lei Federal n.º 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei Federal n.º 12.435/2011 (Assistência Social), e demais legislações correlatas referentes às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção integral da infância;
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, que devem estar articulados ao PMPI
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