DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude 180 (cento e oitenta) dias de licença Maternidade , no período 20 de julho de 2026 a 20 de janeiro de 2027.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2026.
Raynara Santos Pereira – Matrícula nº 110042.
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude: Izenilda Oliveira da Silva – Matrícula nº 1029;
Iza Clarice de Souza Feitosa – Matrícula nº 114912.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 28 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2026.
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito
Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 999E4B8C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 900/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 68 § V da Lei Orgânica do Município,
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito
Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 39E10033
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS NOTIFICAÇÃO E DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 001/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER ao Sr. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA, mat. 1411-1, servidor efetivo, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude Licença Prêmio por 03 (três) meses , no período de 01 de setembro a 01 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2026.
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA
Prefeito
Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 63E82EA1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 929/2026
Dispõe sobre a instituição da Equipe Técnica de Gestão e Metas do Patrimônio do Município de Brejo da Madre de Deus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 68 § V da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe Técnica de Gestão e Metas do Patrimônio, com a finalidade de planejar, coordenar e executar ações voltadas à identificação, preservação, proteção, conservação, fiscalização e difusão do patrimônio cultural, histórico e material do Município de Brejo da Madre de Deus/PE.
Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico:
. Edilma Edilaene de Sousa Barros – Matrícula nº 1857; . Jaciel Quitério da Silva – Matrícula nº 108131.
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:
O MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS/PE , por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a empresa TUDO AQUI EM CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.111.808/0001-23, sagrou-se vencedora da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, com proposta no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) ;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada corresponde a valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do orçamento da Administração, incidindo a exigência de garantia adicional prevista no item 6.6.4 do Edital e no art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de R$ 293.347,50 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) ;
CONSIDERANDO que a licitação foi homologada em 05 de agosto de 2026 ;
CONSIDERANDO que a empresa já havia sido comunicada, via sistema, acerca da necessidade de apresentação da garantia adicional e, posteriormente, foi formalmente notificada em 01 de setembro de 2026, sem que, até a presente data, tenha apresentado a garantia exigida ou se manifestado perante a Administração;
CONSIDERANDO que a prestação da garantia adicional constitui condição necessária à formalização da contratação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECIDE:
I – NOTIFICAR , em caráter final, a empresa TUDO AQUI EM CONSTRUÇÃO LTDA , CNPJ nº 41.111.808/0001-23, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado do recebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial, o que ocorrer por último, a garantia adicional no valor de R$ 293.347,50 , em uma das modalidades legalmente admitidas pelo art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
II – ESTABELECER que o não atendimento da presente notificação no prazo fixado implicará a perda do direito à contratação , em razão do não cumprimento de condição necessária à formalização do contrato, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021;
Marcus Vinícius Leandro Amaral Cavalcante – Matrícula nº 114119;
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