DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PNAB 1. Identificação Nome: ___ CPF: __ 2. Formação acadêmica (anexar diploma ou certificado) Curso: _ Instituição: Ano: _______ Curso: _____________ Instituição: _____ Ano: _______ 3. Cursos e capacitações em gestão, produção ou avaliação cultural (anexar certificados) Curso: ___ Instituição: ___ Carga horária: Curso: ___ Instituição: ___ Carga horária: 4. Experiência profissional na área cultural (anexar comprovantes: contratos, declarações, portarias, publicações, entre outros) Função: ___ Instituição: ___ Período: / a / Função: ___ Instituição: ___ Período: / a / Função: ___ Instituição: ___ Período: / a / 5. Experiência em análise ou avaliação de projetos culturais (se houver) Edital/Programa: _ Órgão: ___ Ano: _ Edital/Programa: _ Órgão: ___ Ano: _ Carpina/PE, _ de de 2026. __ Assinatura do(a) candidato(a)
forma do Edital. Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro serão analisados mediante requerimento fundamentado e documentação comprobatória, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.Cláusula Sexta – Do Recebimento Cláusula Sétima – Do Regime de Execução
Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário, considerado o valor fixado por projeto efetivamente analisado, entregue e aceito pela Administração, observadas as quantidades constantes de cada Termo de Contratação.
Cláusula Oitava – Do Pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante crédito em conta bancária de titularidade do(a) CONTRATADO(A) e apresentação de RPA (pessoa física) ou Nota Fiscal de Serviços (MEI), observadas as retenções legais e a comprovação da regularidade exigida no item 11 do Edital.
Cláusula Nona – Das Obrigações do(a) Contratado(a)
Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A): executar pessoalmente os serviços, vedada a subcontratação; observar os critérios técnicos, os prazos, o sigilo e a imparcialidade exigidos; declarar-se impedido(a) nas hipóteses previstas no Edital; atender às solicitações de correção e de manifestação sobre recursos; e manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação.
Cláusula Décima – Das Obrigações do Contratante
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PNAB
Termo de Convocação e prestação de serviços nº [Nº]/[ANO], celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARPINA/PE , inscrito no CNPJ nº [____], por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, neste ato representada por [NOME], [CARGO], doravante denominado CONTRATANTE , e [NOME DO(A) PARECERISTA / RAZÃO SOCIAL DO MEI], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [NÚMERO], residente/sediado(a) em [ENDEREÇO], doravante denominado(a) CONTRATADO(A) , com fundamento no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Chamamento Público nº [Nº]/2026, mediante as cláusulas a seguir.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços especializados de análise técnica e de mérito e emissão de parecer técnico sobre o pacote de [QUANTIDADE] projetos culturais inscritos no Edital [IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL], no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, no Município de Carpina/PE.
Cláusula Segunda – Da Vinculação
Este Termo vincula-se ao Edital de Chamamento Público nº [Nº]/2026, à inscrição do(a) CONTRATADO(A) e ao edital objeto de análise, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira – Do Prazo e da Vigência
O(A) CONTRATADO(A) deverá entregar os pareceres no prazo de [PRAZO] dias corridos, contados da assinatura deste Termo. A vigência deste Termo será de [__] dias, contados da assinatura, abrangendo o prazo de execução, eventuais correções, a manifestação sobre recursos e o pagamento.
Cláusula Quarta – Do Valor
O valor total deste Termo é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), correspondente a [QUANTIDADE] projetos analisados × R$ 70,00 (setenta reais) por projeto, fixo e irreajustável, nele incluídos todos os custos necessários à execução dos serviços.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão à conta da seguinte dotação: Órgão/Unidade [_]; Programa/Ação []; Elemento de Despesa [3.3.90.36 ou 3.3.90.39]; Fonte [_]; Nota de Empenho nº []. Os pareceres serão recebidos provisoriamente na entrega e definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis, após verificação de sua conformidade com os critérios e modelos do edital analisado. O parecer em desconformidade será devolvido para correção no prazo de [__] dias úteis, sem ônus para o CONTRATANTE.
Cláusula Sexta – Do Reajuste e do Equilíbrio EconômicoFinanceiro
Os preços observarão a data-base do orçamento estimado constante do processo administrativo, admitindo-se reajuste após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, pelo IPCA/IBGE, na
Constituem obrigações do CONTRATANTE: disponibilizar os projetos, formulários, critérios e orientações necessários à análise; promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços; comunicar formalmente eventuais falhas; e efetuar o pagamento na forma e no prazo pactuados.
Cláusula Décima Primeira – Da Gestão e da Fiscalização
A gestão e a fiscalização deste Termo caberão a [NOME DO(A) GESTOR(A)] e a [NOME DO(A) FISCAL], designados(as) por portaria, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Décima Segunda – Do Sigilo e da Proteção de Dados
O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a manter sigilo sobre os projetos e dados a que tiver acesso e a tratar os dados pessoais exclusivamente para a execução deste Termo, observada a Lei nº 13.709/2018, sendo vedado seu compartilhamento, cópia ou retenção após a conclusão dos serviços.
Cláusula Décima Terceira – Das Sanções
Pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a), assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções: I – advertência; II – multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Termo; III – multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor do Termo, em caso de inexecução parcial ou total; IV – impedimento de licitar e contratar; e V – declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156 da mesma Lei.
Cláusula Décima Quarta – Da Extinção
Este Termo poderá ser extinto nas hipóteses e na forma dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurado ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento pelos serviços regularmente executados até a data da extinção.
Cláusula Décima Quinta – Da Publicidade
O extrato deste Termo será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Décima Sexta – Da Legislação Aplicável e dos Casos Omissos
Aplicam-se a este Termo a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024 e o Edital de Chamamento Público nº [Nº]/2026, resolvendo-se os casos omissos segundo essas normas.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Carpina/PE para dirimir as questões oriundas deste Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor.
Carpina/PE, _ de ____ de 2026.
____ Secretário(a) de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE
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