DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
Prestação de informações falsas no ato da inscrição ou na execução dos trabalhos;
Emissão reiterada de parecer sem a devida fundamentação técnica ou em desacordo com os critérios do edital analisado; Omissão dolosa de situação de impedimento ou quebra de sigilo; Perda superveniente das condições de habilitação não sanada no prazo concedido;
Aplicação de sanção que impeça a contratação com a Administração Pública.
13.2 O descredenciamento será precedido de notificação ao(à) interessado(a), que poderá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A decisão será motivada e publicada, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.
13.3 O(A) credenciado(a) poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ficando obrigado(a) a concluir os pacotes já contratados.
13.4 Pelas infrações cometidas na execução dos serviços, o(a) contratado(a) ficará sujeito(a) às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, na forma do Termo de Convocação (Anexo IV).
13.5. O procedimento de descredenciamento não se confunde com o processo destinado à aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, que observará rito próprio, competência, prazos de defesa e garantias nela estabelecidos. 14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
14.1 Este Edital e o credenciamento dele decorrente terão vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação do Edital, podendo ser prorrogados por igual período, mediante justificativa, enquanto perdurar a necessidade de análise de projetos vinculados à PNAB no Município.
14.2 Durante toda a vigência, o Edital permanecerá disponível no sítio eletrônico oficial do Município e aberto a novas inscrições, na forma do item 5.
15. DA PUBLICIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 Este Edital, seus resultados, a relação atualizada de credenciados, a ordem do rodízio e as contratações dele decorrentes serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , no sítio eletrônico oficial do Município de Carpina .
15.2 Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para as finalidades deste credenciamento e das contratações dele decorrentes, com fundamento no art. 7º, incisos II, III e V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais e de prestação de contas.
15.3 Nas publicações, serão divulgados apenas o nome do(a) credenciado(a) e, quando necessário, os dígitos parciais do CPF, preservando-se os demais dados pessoais.
15.4 O titular dos dados poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD mediante solicitação ao [email protected] indicado no item 5.2.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição neste Chamamento Público implica a integral aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
16.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE, ouvida a Comissão de Credenciamento.
16.3 A revogação ou anulação, total ou parcial, deste Edital, por razões de interesse público ou ilegalidade, será motivada e precedida de manifestação dos(as) interessados(as), nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, assegurado o pagamento pelos serviços regularmente executados e a indenização de outros prejuízos comprovados que não sejam imputáveis ao(à) credenciado(a), na forma do art. 149 da mesma Lei.
16.4 Integram este Edital: Anexo I – Formulário de Inscrição; Anexo II – Declaração de Não Impedimento e de Veracidade; Anexo III – Currículo Padronizado; Anexo IV – Minuta de Termo de Convocação. 16.5 Fica eleito o foro da Comarca de Carpina/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina/PE, _ de _ de 2026.
MARTA GUERRA
Secretária de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PNAB
Tipo de inscrição: ( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor Individual – MEI
Nome completo: ___ Nome social (se houver): __ CPF: __ RG: _ CNPJ (se MEI): CNAE principal: ___ Data de nascimento: /_/ Telefone: _ E-mail: ____ Endereço completo: ___ Formação acadêmica (curso, instituição, ano de conclusão): ___
____ Áreas/segmentos de atuação (marque todos os que puder comprovar):
( ) Artes visuais ( ) Audiovisual ( ) Música ( ) Artes cênicas (teatro, dança, circo)
( ) Literatura, livro e leitura ( ) Culturas populares e tradicionais ( ) Patrimônio cultural
( ) Gestão e produção cultural ( ) Outra: ____
Declaro estar ciente e de acordo com os termos do Edital de Chamamento Público nº [Nº]/2026 e autorizo o tratamento dos meus dados pessoais exclusivamente para as finalidades do credenciamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
Carpina/PE, _ de ___ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E DE VERACIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PNAB
Eu, ___, portador(a) do CPF nº _____, [titular
do MEI inscrito no CNPJ nº _____,] candidato(a) ao credenciamento de que trata o Edital de Chamamento Público nº [Nº]/2026, DECLARO, para os devidos fins:
Que não ocupo cargo, emprego ou função na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE, nem integro a Comissão de Seleção ou a Comissão de Credenciamento de que trata este Edital;
Que não estou impedido(a) de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem fui declarado(a) inidôneo(a);
Que me declararei impedido(a) de analisar projeto de edital em que possua proposta inscrita, na condição de proponente, produtor(a) ou integrante de equipe/coletivo, ou cujo(a) proponente mantenha comigo relação de parentesco, sociedade, subordinação ou outro vínculo que comprometa a imparcialidade;
Que manterei sigilo sobre as informações e os dados pessoais a que tiver acesso em razão da análise;
Que, no caso de MEI, os serviços serão prestados pessoalmente por mim, na condição de titular;
Que são verdadeiras todas as informações e documentos apresentados no ato da inscrição, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou agente público que desempenhe função no procedimento de contratação, gestão ou fiscalização, nem é seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, observadas as hipóteses legais de impedimento.
Carpina/PE, _ de ___ de 2026.
_______ Assinatura Do(A) Declarante
ANEXO III – CURRÍCULO PADRONIZADO
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