DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
7.1 A análise das inscrições tem caráter exclusivamente habilitatório e verificará o atendimento aos requisitos do item 3 e a apresentação dos documentos do item 5.4. Não haverá classificação nem limite de vagas : todos(as) os(as) que preencherem os requisitos serão credenciados(as).
7.2 A Comissão poderá, nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, promover diligência para esclarecer ou complementar informações sobre documentos já apresentados, atualizar documentos com validade expirada e sanear falhas formais que não alterem a substância da inscrição, fixando prazo de 3 (três) dias úteis para atendimento.
7.3 Será indeferida a inscrição que, após eventual diligência, não comprovar o atendimento aos requisitos deste Edital.
7.4 Concluída a análise, será publicado o resultado preliminar , com a relação das inscrições deferidas e indeferidas, estas com a respectiva motivação.
7.5 Do resultado preliminar caberá recurso , no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação, a ser enviado para o e-mail [email protected]
7.6 A Comissão de Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente informado, ao(à) Secretário(a) de Cultura, Turismo e Lazer, que decidirá em até 5 (cinco) dias úteis.
7.7 Julgados os recursos, a Comissão encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação do resultado final, após o que será publicada a relação definitiva dos credenciados.
7.8 O indeferimento não impede nova inscrição durante a vigência do Edital, com a documentação regularizada.
7.9 As inscrições recebidas após a data prevista no item 5.3 serão analisadas em até 10 (dez) dias úteis, observado o mesmo rito deste item, e serão publicadas tantas listas complementares de credenciados quantas se fizerem necessárias.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PARECERISTA
CREDENCIADO(A)
8.1 São atribuições do(a) parecerista credenciado(a):
Analisar os projetos culturais que lhe forem distribuídos, emitindo parecer técnico fundamentado, com base nos critérios, formulários e modelos estabelecidos em cada edital ou chamamento público da PNAB;
Observar rigorosamente os prazos definidos no Termo de Convocação para a entrega dos pareceres;
Participar de reuniões de alinhamento, orientação metodológica ou capacitação, quando convocado(a);
Manter sigilo, imparcialidade e isenção na análise dos projetos, declarando-se impedido(a) nas hipóteses do item 3.3 e comunicando o fato imediatamente à Secretaria;
Tratar os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para a finalidade da análise, vedados seu compartilhamento, reprodução ou uso para outros fins;
Assinar os pareceres técnicos, atas e demais documentos inerentes à sua atuação;
Manter, durante toda a vigência do credenciamento, as condições de habilitação exigidas neste Edital;
Responsabilizar-se, nas esferas cível, administrativa e criminal, pela veracidade e pela fundamentação técnica dos pareceres emitidos.
9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DA CONVOCAÇÃO
9.1 Como não é possível contratar simultaneamente todos(as) os(as) credenciados(as) para cada demanda, a distribuição observará o critério objetivo de rodízio , nos termos do art. 79, parágrafo único, II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A ordem inicial do rodízio dos credenciados integrantes da primeira lista será definida mediante sorteio público, realizado pela Comissão de Credenciamento, com prévia divulgação de data e horário e registro do resultado em ata. A ordem resultante do sorteio constituirá a fila inicial de convocação.
Para listas posteriores:
9.2.1. Os novos credenciados incluídos em listas complementares serão inseridos ao final da fila vigente, observada a ordem cronológica de seu credenciamento, considerada a data e hora de recebimento da inscrição completa e regularmente habilitada.
9.3 Quando o edital a ser analisado exigir especialidade em determinada área ou segmento cultural, o rodízio será aplicado entre os(as) credenciados(as) que tenham indicado atuação naquela área no Formulário de Inscrição (Anexo I).
9.4 9.4. Antes de cada rodada de distribuição, a Secretaria definirá, de forma motivada e registrada nos autos, o número de pareceristas necessários, considerando a quantidade de projetos, a especialidade exigida, o prazo disponível para conclusão das análises e a capacidade máxima de projetos por parecerista estabelecida no respectivo Termo de Convocação, sendo vedada escolha pessoal ou discricionária de credenciados fora da ordem do rodízio.
9.5 A convocação será formalizada por comunicação oficial da Secretaria, da qual constarão o edital, a quantidade de projetos do pacote, o prazo de entrega dos pareceres e o valor total, calculado na forma do item 10. O(A) convocado(a) terá 2 (dois) dias úteis para manifestar aceite e assinar o Termo de Convocação (Anexo IV).
9.6 O(A) credenciado(a) que, sem justificativa aceita, recusar a convocação ou não se manifestar no prazo passará ao final da fila do rodízio. O(A) que declarar impedimento em relação ao edital manterá sua posição para a convocação seguinte.
9.7 Concluída a convocação de todos(as) os(as) credenciados(as) da fila, o rodízio será reiniciado, mantida a mesma ordem.
10. DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Fica estabelecido o valor de R$ 70,00 (setenta reais) por projeto analisado , entendido como o projeto cujo parecer técnico tenha sido entregue e formalmente aceito pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer.
10.2 O valor de cada pacote corresponderá ao produto da quantidade de projetos analisados pelo valor unitário do item 10.1, não havendo negociação individual de preços.
10.3. O valor unitário foi definido com base na pesquisa de preços constante dos autos e remunera todos os custos necessários à execução do objeto. O preço poderá ser reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base do orçamento estimado da Administração, mediante aplicação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, mediante apostilamento.
10.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite formal dos pareceres, mediante apresentação de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), no caso de pessoa física, ou Nota Fiscal de Serviços, no caso de MEI, observadas as retenções tributárias e previdenciárias aplicáveis.
10.5 O parecer que não atender aos critérios e modelos do edital analisado será devolvido para correção, em prazo fixado pela Secretaria, e somente será pago após o aceite.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 Antes de cada contratação, a Secretaria verificará a manutenção das condições de habilitação e exigirá, conforme a natureza jurídica do(a) credenciado(a):
I – Pessoa física: comprovante de situação cadastral regular do CPF; Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; certidão de regularidade com a Fazenda Municipal; número de inscrição no PIS/PASEP/NIT; e dados bancários de titularidade do(a) credenciado(a).
II – MEI: Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; certidões de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e dados bancários vinculados ao CNPJ.
11.2 A Secretaria consultará, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, a fim de verificar a inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública.
11.3 A irregularidade não sanada no prazo de 3 (três) dias úteis impedirá a contratação, e a demanda será atribuída ao(à) próximo(a) credenciado(a) da fila, sem prejuízo da posição do(a) interessado(a) no rodízio após a regularização.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta dos recursos repassados ao Município de Carpina no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, na seguinte classificação orçamentária:
13. DO DESCREDENCIAMENTO E DAS SANÇÕES
13.1 São hipóteses de descredenciamento:
Descumprimento reiterado de prazos para entrega de pareceres, sem justificativa aceita pela Secretaria;
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