DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
a atuação da Administração Pública na análise das propostas culturais, não se confundindo com os instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura previstos na Lei Federal nº 14.903/2024, razão pela qual o procedimento de credenciamento e as contratações dele decorrentes submetem-se à Lei Federal nº 14.133/2021.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais – MEI, com comprovada formação e/ou experiência nas áreas artística, cultural e de gestão de políticas públicas de cultura, para a prestação de serviços de análise técnica e de mérito e emissão de pareceres sobre as propostas culturais inscritas nos editais, chamamentos e processos seletivos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no âmbito do Município de Carpina/PE.
2.2 Os serviços compreendem a análise das propostas na etapa de seleção , conforme os critérios definidos em cada edital, incluindo a emissão de parecer técnico fundamentado e, quando solicitado, a manifestação técnica sobre recursos relativos às avaliações que o(a) parecerista tiver emitido, sem remuneração adicional.
2.3 Não integram o objeto deste Edital as atividades de acompanhamento da execução e de análise da prestação de contas dos projetos apoiados, as quais, se necessárias, deverão ser objeto de procedimento próprio, com justificativa técnica, qualificações e produtos específicos.
2.4 O credenciamento não gera, por si só, direito à contratação, constituindo banco de pareceristas do qual a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer se valerá conforme a demanda de análise de projetos, observados os critérios objetivos de distribuição estabelecidos no item 9.
2.5. Para fins de planejamento da contratação, estima-se a análise de até 30 projetos culturais, correspondendo ao valor estimado de R$ 2.100,00(dois mil e cem reais), considerando o valor unitário de R$ 70,00 por projeto analisado.
2.6. O quantitativo indicado possui caráter estimativo e não gera obrigação de contratação integral pela Administração, sendo as convocações realizadas de acordo com a efetiva demanda decorrente dos editais e processos seletivos da PNAB, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
3. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão se credenciar pessoas físicas e Microempreendedores Individuais – MEI que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir capacidade civil plena; Formação de nível superior concluída nas áreas de artes, cultura, gestão cultural, produção cultural ou outras áreas correlatas ao objeto, acompanhada de comprovação de atuação na área cultural; ou experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em gestão cultural, produção cultural, curadoria, docência na área cultural, elaboração, análise ou avaliação de projetos culturais, comprovada mediante atestados, contratos, declarações, portarias, publicações ou documentos equivalentes.
Não ocupar cargo, emprego ou função na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina, nem integrar a Comissão de Seleção ou a Comissão de Credenciamento de que trata este Edital;
Não estar impedido(a) de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem ter sido declarado(a) inidôneo(a);
No caso de MEI, possuir atividade econômica (CNAE) compatível com o objeto deste Edital.
3.2 No caso de MEI, os serviços serão prestados pessoalmente pelo(a) seu(sua) titular, cuja qualificação será a considerada para fins de credenciamento, sendo vedada a subcontratação ou o cometimento a terceiros do objeto.
3.3 Constitui impedimento para a análise de um projeto específico, sem prejuízo do credenciamento: possuir, na condição de proponente, produtor(a), integrante de equipe ou de coletivo, projeto inscrito no mesmo edital; ou manter com o(a) proponente relação de parentesco até o terceiro grau, sociedade, subordinação ou qualquer outro vínculo que comprometa a imparcialidade.
3.4 Constatado impedimento durante a análise, o(a) parecerista será imediatamente substituído(a) no(s) projeto(s) afetado(s), para resguardar a imparcialidade do processo. O eventual descredenciamento somente ocorrerá após o procedimento previsto no item 13, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3.5. Não poderá participar do credenciamento pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de contratação ou atue na fiscalização ou gestão das contratações dele decorrentes, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital durante sua vigência, mediante requerimento fundamentado encaminhado ao endereço eletrônico indicado neste instrumento.
4.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado de seu recebimento, com decisão motivada e divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicidade do Edital.
4.3 Acolhida a impugnação que implique alteração do Edital, este será republicado, reabrindo-se o prazo previsto no item 5.3, quando a alteração afetar a formulação das inscrições.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições são gratuitas e permanecerão abertas durante toda a vigência deste Edital , permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021.
5.2 A inscrição será realizada pelo envio da documentação exigida no item 5.4, em formato PDF, para o e-mail [email protected].
5.3 As inscrições recebidas até 02/10/2026 serão analisadas em conjunto e comporão a primeira lista de credenciados. As inscrições recebidas após essa data serão analisadas na forma do item 7.9.
5.4 Para efetivar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
I – Pessoa física:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
b) Documento de identificação com foto e CPF;
c) Currículo padronizado (Anexo III), acompanhado dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e/ou experiência profissional na área cultural;
d) Declaração de não impedimento e de veracidade das informações (Anexo II);
e) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias).
II – Microempreendedor Individual – MEI:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, com atividade econômica compatível com o objeto;
d) Documento de identificação com foto e CPF do(a) titular;
e) Currículo padronizado do(a) titular (Anexo III), acompanhado dos documentos comprobatórios;
f) Declaração de não impedimento e de veracidade das informações (Anexo II);
g) Comprovante de endereço atualizado.
6. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
6.1 O procedimento de credenciamento será conduzido por Comissão de Contratação responsável pelo Credenciamento, doravante denominada Comissão de Credenciamento. , designada por portaria do(a) Secretário(a) de Cultura, Turismo e Lazer, composta por, no mínimo, 3 (três) membros.
6.2 Compete à Comissão de Credenciamento:
Receber e analisar as inscrições e a documentação apresentada; Realizar diligências para esclarecimento ou complementação de informações;
Deliberar sobre o credenciamento e publicar os resultados preliminares;
Receber, analisar e decidir os recursos, ou encaminhá-los à autoridade superior;
Conduzir o sorteio e a gestão do rodízio de distribuição das demandas; Manter atualizada a relação de credenciados e instruir os processos de descredenciamento.
7. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO E DOS RECURSOS
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