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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 26

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

Diante disso, todos os candidatos foram considerados HABILITADOS para o credenciamento objeto deste processo, nos termos do edital e da legislação aplicável.

Prefeitura Municipal, na Sala da CPL, sito a Praça São José, 95 – Bairro: São José – Carpina – PE.

Carpina, 01/10/2026.

Quanto ao Daniel Cardoso Ceron – CPF nº 683.103.580-91 , verificou-se o não atendimento ao item 5.4.1 do edital , que exige a apresentação de:

―Um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a execução de serviços de leiloeiro compatíveis com o objeto, admitido o somatório de atestados.‖

Dessa forma, em razão do não atendimento à referida exigência de qualificação técnica prevista no instrumento convocatório, o interessado Daniel Cardoso Ceron foi considerado INABILITADO , permanecendo habilitados os demais participantes que cumpriram integralmente as condições estabelecidas no edital.

ERONILDO DA SILVA GOMES, Pregoeiro.

Publicado por: Eronildo da Silva Gomes Código Identificador: AA8249D2

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB

Prefeitura Municipal de Carpina

Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

V – DA POSSIBILIDADE DE RECURSO

Em cumprimento ao art. 165 da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação desta ata, devendo o recurso ser protocolado junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, com as devidas fundamentações.

A interposição de recurso será processada de acordo com os princípios do contraditório e ampla defesa, garantindo a isonomia entre os participantes.

VI – DA PUBLICIDADE E REGISTRO

Esta ata será publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e disponibilizada no Portal da Transparência do Município de Carpina, em atendimento ao princípio da publicidade (art. 7º da Lei nº 14.133/2021), garantindo ampla divulgação e controle social.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Carpina, 01 de outubro de 2026.

ERONILDO DA SILVA GOMES

Agente de Contratação

MARIA CLÁUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA LISA Membro

PEDRO EMANUEL DE LIMA CONSTÂNCIO

Membro

Publicado por: Eronildo da Silva Gomes Código Identificador: F5475865

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº 025/2026 - FME

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARPINA/PE. AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 025/2026-FME. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026. Objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS COZINHAS, REFEITÓRIOS E DEMAIS AMBIENTES DAS UNIDADES ESCOLARES E SETORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARPINA/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 613.051,96. Início do Acolhimento das Propostas: 02/10/2026, através do Sistema do Portal de Compras de Carpina (www.comprascarpina.com.br). Abertura das Propostas: 15/10/2026, 09:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado através no Sistema Portal de Compras de Carpina (www.comprascarpina.com.br) e também no site Oficial do Município: www.carpina.pe.gov.br ou na

CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE TÉCNICA E DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB

A Prefeitura Municipal de Carpina, Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compor quadro de pareceristas para subsidiar a análise técnica e de mérito dos projetos culturais inscritos nos editais e processos seletivos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, torna público o presente Edital de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, com atuação na área cultural, para a prestação de serviços especializados de análise e emissão de parecer técnico, mediante as condições estabelecidas neste instrumento e em conformidade com a legislação vigente. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 O presente Chamamento Público fundamenta-se, entre outros dispositivos aplicáveis, em:

Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;

Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a PNAB;

Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura;

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial os arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I e parágrafo único;

Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito federal, aplicado subsidiariamente, no que couber;

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que se refere à execução orçamentária e financeira das despesas;

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Plano de Ação do Município de Carpina/PE junto ao Ministério da Cultura, referente aos recursos da PNAB Ciclo 2, e demais orientações e portarias do Ministério da Cultura (MinC) aplicáveis à matéria;

Lei Orgânica do Município de Carpina/PE e demais normas municipais correlatas.

1.2 O credenciamento de que trata este Edital caracteriza-se como hipótese de contratação paralela e não excludente (art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021): todos(as) os(as) interessados(as) que preencherem os requisitos mínimos serão credenciados(as), sem competição entre si, e poderão ser contratados(as) simultaneamente, sob condições padronizadas e valor previamente definido neste Edital, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV, da referida Lei.

1.3 O credenciamento não constitui vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer outra natureza entre o(a) credenciado(a) e o Município de Carpina, tratando-se de relação de natureza eventual e específica para a prestação dos serviços aqui descritos. 1.4. A contratação dos pareceristas constitui contratação administrativa de prestação de serviços técnicos destinados a subsidiar

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