DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
A reforma introduzida pela Lei Federal nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) extinguiu a modalidade culposa dos atos de improbidade. Exige-se, obrigatoriamente, a comprovação de dolo específico — ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
Como atestado no Relatório Final, a oitiva dos envolvidos e a instrução documental demonstraram que os servidores do Departamento Administrativo e Financeiro agiram sem qualquer intuito doloso ou auferimento de vantagem indevida, decorrendo o erro de imperícia e da ausência de treinamentos específicos para operação do sistema previdenciário. Afastada a má-fé e o dolo, não há que se falar em responsabilização disciplinar ou por improbidade.
3. Do Poder-Dever de Autotutela e da Eficiência Administrativa (Art. 37 da CF/88 e Súmula 473/STF)
A Administração tem o dever de sanar os vícios operacionais identificados (conforme já efetuado na readequação do cadastro do beneficiário), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e da Súmula 473 do STF.
Ainda, as medidas propostas pela Comissão para a realização de auditoria e capacitação funcional vão ao encontro do Princípio da Eficiência (art. 37, caput , da Constituição Federal) e visam mitigar riscos futuros ao erário do IPSG.
III. DECISÃO ADMINISTRATIVA
Diante do exposto, no uso de minhas atribuições legais à frente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG:
• ACOLHO E ACATO INTEGRALMENTE as conclusões e recomendações apresentadas pela Comissão de Inquérito Administrativo no Relatório Final do Inquérito nº 01/2023 .
• RECONHECO A BOA-FÉ OBJETIVA do aposentado CÍCERO JOAQUIM DE OLIVEIRA e DECLARO A IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA OU RESSARCIMENTO do montante de R$
33.252,65 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), em estrita consonância com o Tema Repetitivo 1009 do STJ e Tema 241 do STF.
• DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Administrativo em relação aos envolvidos: Cícero Joaquim de Oliveira, Willma Barbosa da Silveira, Valdemir Siqueira de Melo, Amanda Lima Bernardo dos Santos e Luciana Rodrigues de Araújo, ante a inexistência de dolo, má-fé ou ato ilícito gerador de responsabilidade disciplinar/improbidade.
• RECOMENDO À DIRETORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA E AO CONTROLE INTERNO :
• Que promovam a realização de auditoria geral na folha de pagamento do IPSG com o escopo de confrontar os cadastros do sistema com as respectivas portarias de concessão de aposentadorias e pensões por morte, corrigindo eventuais distorções identificadas;
• Elaborar e executar programa de capacitação técnica destinado aos servidores e colaboradores dos responsáveis pela alimentação e conferência da folha de pagamento;
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Instituir rotina formal de dupla conferência nas inclusões e
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reajustes operados no sistema.
Publique-se, cumpra-se, noticiando-se o interessado.
Garanhuns/PE, 25 de setembro de 2026.
CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA
Presidente do IPSG Portaria n.º 019/2025-GP Matrícula n.º 84.249
Publicado por: Luiz Gabriel de Oliveira Roldão Código Identificador: E28A8768
SECRETARIA DA MULHER COTAÇÃO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal da Mulher de Garanhuns, por meio da presente convocação, convida as empresas do ramo e demais interessadas a apresentarem COTAÇÃO DE PREÇOS , contendo as devidas especificações, visando à futura contratação, por meio de Dispensa de Licitação , para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao uso nos eventos, reuniões, ações e demais atividades da Secretaria Municipal da Mulher, bem como materiais de higiene destinados às mulheres assistidas pela Secretaria, visando ao atendimento das necessidades e à realização das atividades promovidas pela Secretaria Municipal da Mulher.
Solicita-se que as empresas interessadas apresentem planilha de preços contendo a descrição detalhada dos itens, respectivas quantidades, unidades de medida, especificações e valores unitários e totais , conforme relação a ser solicitada por e-mail.
Os itens deverão atender às especificações, quantidades e demais condições constantes na planilha abaixo , elaborada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Mulher de Garanhuns.
AO COTAR A EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES REGULAMENTAÇÕES:
A proposta de preço para o objeto deverá ser enviada para o endereço de e-mail: [email protected] , As empresas interessadas deverão enviar por meio de endereço eletrônico as cotações no prazo de 03 dias úteis.
O serviço é de extrema necessidade para a Secretaria, solicitamos os preços em caráter de urgência. A EMPRESA DEVERÁ PREENCHER OS ITENS COM O VALOR UNITÁRIO E TOTAL, NÃO ESQUECER DE INCLUIR CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ, NOME, E-MAIL, TELEFONE, VALIDADE DA PROPOSTA (60 DIAS), E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO.
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 1CF66CB7
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026/PMG-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026/PMG-2 AVISO DE REPUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS , neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, obras e Serviços Públicos, o Sr. SINVAL RODRIGUES ALBINO , com base na a Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 049, de 04 de setembro de 2023, Lei nº 3918/2013 e demais legislações aplicáveis, comunica a abertura do Processo Licitatório Nº 039/2026/PMG - Pregão Eletrônico Nº 019/2026/PMG. MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de Brinquedos estilo playground, para Reforma do Parque Euclides Dourado no município de Garanhuns/PE. Valor Global Estimado R$ 542.461,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais), conforme descrito no edital e seus anexos. Início do acolhimento das propostas: 02/10/2026 a partir das 09:30hs. Local: Site https://bnccompras.com/ Limite para acolhimento das propostas e abertura das propostas: 15/10/2026 às 09:30hs. Início da sessão de disputa: 15/10/2026 às 10:30hs. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Modo de disputa: Aberto. A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima, do Portal da Transparência do município ou através do e-mail: [email protected] (solicitações/envio das 08h às 13h). Informações na sala da Secretaria Executiva de Contratações Públicas, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 56 Santo Antônio - Garanhuns/PE. Informações complementares através da Bolsa Nacional de Compras/BNC, Fone: (42) 3026- 4550, e-mail: [email protected].
Garanhuns/PE, 01 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 62