DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
Publicado por:
Claudenice Marta Santos de Mendonça Código Identificador: 0381C680
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEE Nº 04/2026
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE LIMOEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Portaria nº 02, de 1º de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar os procedimentos administrativos relativos à movimentação dos servidores integrantes do quadro permanente da Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os interesses dos servidores com as necessidades de funcionamento, organização e continuidade dos serviços educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior transparência, organização e uniformidade aos procedimentos de remoção no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos para o Processo de Remoção dos servidores integrantes do quadro permanente da Rede Municipal de Educação de Limoeiro-PE, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se remoção o deslocamento do servidor, a pedido ou no interesse da Administração, de uma unidade de lotação para outra unidade integrante da Rede Municipal de Educação, sem alteração do cargo efetivo ocupado.
Art. 3º Poderão participar do Processo de Remoção:
I – os professores efetivos integrantes do quadro permanente da Rede Municipal de Educação, observados os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa;
II – os demais servidores efetivos do quadro permanente que estejam em exercício nas unidades escolares ou nos setores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme a disponibilidade de vagas e as necessidades administrativas;
III – outros servidores que, por disposição legal ou regulamentar, tenham direito à remoção, observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável.
Parágrafo único. A participação no Processo de Remoção não assegura ao servidor o direito à mudança de unidade de lotação, ficando o deferimento condicionado à existência de vaga, à compatibilidade do cargo e/ou função com a unidade pretendida e ao interesse e às necessidades da Administração Pública.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO E DOS REQUISITOS PARA A REMOÇÃO
Art. 4º O Processo de Remoção será realizado anualmente, em período definido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, preferencialmente no mês de JANEIRO , para organização do quadro de pessoal do ano letivo vigente.
§ 1º O período para apresentação dos requerimentos de remoção será durante o mês de DEZEMBRO , para organização do quadro de pessoal do ano letivo subsequente.
§ 2º Excepcionalmente, poderão ser analisados requerimentos apresentados fora do período estabelecido no caput deste artigo, desde que devidamente justificados e condicionados ao interesse e à necessidade da Administração.
Art. 5º Para fins de análise do pedido de remoção, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
I – a existência de vaga ou disponibilidade de lotação na unidade pretendida;
II – a necessidade de manutenção e continuidade dos serviços educacionais;
III – a compatibilidade entre o cargo efetivo, a formação profissional e a função a ser exercida na unidade pretendida;
IV – a organização do quadro de pessoal da Rede Municipal de Educação;
V – a necessidade de atendimento ao estudante e ao funcionamento regular da unidade escolar;
VI – as disposições da legislação municipal aplicável;
VII – outros critérios administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Parágrafo único. No caso de existência de mais de um servidor interessado na mesma vaga, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá estabelecer critérios objetivos de desempate, observada a legislação vigente e a necessidade do serviço público.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO E DO PROCEDIMENTO
Art. 6º O servidor interessado em solicitar remoção deverá formalizar requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dentro do período estabelecido para o Processo de Remoção.
§ 1º O requerimento deverá conter, no mínimo: I – nome completo do servidor;
II – matrícula funcional;
III – cargo efetivo;
IV – unidade de lotação atual;
V – unidade ou unidades para as quais pretende ser removido; VI – justificativa do pedido;
VII – demais informações ou documentos eventualmente exigidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
§ 2º O servidor poderá indicar mais de uma unidade de preferência, quando essa possibilidade estiver prevista no procedimento específico divulgado pela Secretaria.
Art. 7º Após o recebimento dos requerimentos, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes procederá à análise dos pedidos, considerando as necessidades da Rede Municipal de Educação, a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 8º O deferimento ou indeferimento do pedido de remoção será comunicado ao servidor pelos meios oficiais definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 9º O servidor cujo pedido de remoção for deferido deverá aguardar a formalização da nova lotação e o respectivo ofício de encaminhamento antes de se apresentar ou iniciar suas atividades na nova unidade.
§ 1º Não será permitido ao servidor deslocar-se ou iniciar suas atividades na unidade pretendida antes da autorização formal da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
§ 2º A apresentação do servidor na nova unidade deverá ocorrer na data estabelecida no documento oficial de encaminhamento.
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