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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 111

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

Art. 104-A. Fica instituído o pagamento de gratificação natalina (décimo terceiro subsídio), correspondente ao valor do subsídio mensal, e de férias, acrescidas de um terço, aos Vereadores, observados os limites constitucionais, legais e orçamentários. (AC)

Art. 105. (...)

(...)

Art. 168-H. É vedada a cessão de tempo de fala entre os Vereadores, exceto nos casos expressamente previstos neste Regimento. (AC)

Art. 168-I. As sessões da Câmara Municipal não possuem tempo máximo de duração, cabendo ao Presidente sua condução conforme a pauta e a ordem dos trabalhos. (AC) Art. 169. (...)

(...)

~~Art. 149 - A Câmara poderá realizar sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.~~

~~Parágrafo único - Deliberada a realização de sessão secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto e de suas dependências dos assistentes, dos servidores da Câmara e dos representantes da imprensa, rádio e televisão.~~

Art. 149. A Câmara Municipal realizará suas sessões, em regra, de forma pública, garantindo-se a transparência e o acesso do cidadão. (NR)

§ 1º A realização de sessão secreta somente será admitida por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores, quando a natureza do assunto exigir sigilo para preservação da segurança institucional da Câmara, do decoro parlamentar ou do interesse público relevante. (AC)

§ 2º A deliberação que determinar a realização de sessão secreta será devidamente fundamentada, restringindo-se exclusivamente ao tema que justificou o sigilo. (AC)

§ 3º Decidida a realização da sessão secreta, o Presidente determinará a retirada de todos os assistentes, servidores e representantes da imprensa, bem como o isolamento do recinto para garantia da confidencialidade dos trabalhos. (AC)

§ 4º Da sessão secreta será lavrada ata sucinta, que será lacrada e arquivada com controle da Mesa Diretora, podendo ser aberta somente por deliberação de sessão secreta subsequente ou mediante requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos Vereadores. (AC)

Art. 155. (...) (...)

Art. 168. (...)

~~§2° - As sessões extraordinárias serão remuneradas quando realizadas no período de recesso legislativo, com valor unitário correspondente a 10%(dez por cento) do subsídio mensal do vereador.~~

§ 2º As sessões extraordinárias não ensejarão qualquer pagamento adicional ou verba indenizatória, vedada a remuneração específica por sua realização. (NR)

Art. 168-A. O Pequeno Expediente terá duração de 5 (cinco) minutos por Vereador, destinado a manifestações sobre quaisquer assuntos de interesse público. (AC)

Art. 168-B. O Grande Expediente terá duração de 5 (cinco) minutos por Vereador, restrito a assuntos constantes da pauta da sessão. (AC)

Art. 168-C. Nas discussões, quando cabíveis, serão assegurados: (AC) I - 1 (um) minuto para réplica; (AC)

II - 1 (um) minuto para tréplica. (AC)

Art. 168-D. O Líder da Situação e o Líder da Oposição terão direito a: (AC)

Art. 205. (...) (...)

~~§ 5° - O veto somente será rejeitado mediante maioria absoluta dos vereadores mediante votação secreta.~~

§ 5º O veto será apreciado por maioria absoluta dos vereadores, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento. (NR) (...)

Art. 206. (...) (...)

~~Art. 208 - Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que minutos, sob pena de ter a palavra cassada.~~

Art. 208. Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 5 (cinco) minutos, sob pena de ter a palavra cassada. (NR)

Art. 209. (...) (...)

Art. 245. (...)

Art. 245-A. Os pedidos de informação dirigidos à Câmara Municipal, principalmente os formulados com fundamento na Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), serão protocolados na Secretaria da Casa e respondidos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 (dez) dias. (AC)

§ 1º O Presidente da Câmara designará servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. (AC)

§ 2º Os ofícios e requerimentos de informação encaminhados pelos Vereadores serão respondidos pela Mesa ou pelo setor competente no mesmo prazo do caput . (AC)

Art. 246. (...)

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os artigos cuja eficácia está condicionada à próxima legislatura. ...................‖

Art. 2º Fica autorizada a correção ortográfica e gramatical dos artigos deste Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mirandiba-PE, 27 de maio de 2026.

I - 15 (quinze) minutos para fala inicial; (AC)

II - 5 (cinco) minutos adicionais para encaminhamentos. (AC)


CASSIANO LOPES DA SILVA

Art. 168-E. A cada sessão, alternar-se-á a ordem de fala entre o Líder da Situação e o Líder da Oposição, devendo o Presidente controlar e registrar essa alternância. (AC)

Art. 168-F. Ao Prefeito Municipal, quando comparecer ou for convocado, será assegurado tempo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos. (AC)

Art. 168-G. O uso da palavra por autoridades convidadas terá duração de 5 (cinco) minutos, igual ao tempo destinado aos Vereadores. (AC)


DAMIÃO GOMES DE SÁ


OSVALDO TIBURTINO DE CARVALHO BARROS

__ EDILTON JOSÉ DA SILVA

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