DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
| (www.gov.br/pncp); Prefeitura de Olinda] |
[plataforma eletrônica]; [sítio oficial da . |
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|---|---|---|---|
| TELEFONE CONTATO |
PARA | (81) 99867-0048 | |
| [email protected] | .pe.gov.br |
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Município de Olinda , por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação – SEDUC , torna público que se encontram abertas, em caráter permanente durante a vigência deste Edital, as inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas , a serem efetuadas em plataforma eletrônica, visando à eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos, na hipótese de contratação paralela e não excludente , nos termos do art. 6º, inciso XLIII, do art. 78, inciso I, e do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, aplicado ao Município com fundamento no art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observadas as determinações da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em fornecer materiais de construção, hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Olinda, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 ( contratação paralela e não excludente ), na qual é vantajoso para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, estando todos os interessados que preencherem os requisitos deste Edital aptos a serem contratados, pelos preços previamente fixados pela Administração no Apêndice do Termo de Referência, com distribuição da demanda segundo os critérios objetivos estabelecidos no item 9 deste Edital, nos termos do art. 79, § 1º, inciso II, da mesma Lei.
2.3. O objeto está dividido em 4 (quatro) lotes , agrupados por linha de fornecimento, podendo o interessado credenciar-se em um ou mais lotes, desde que apto a fornecer todos os itens do lote escolhido:
| Lote | Linha de fornecimento | Nº de itens | Valor estimado (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Materiais hidráulicos e hidrossanitários | 15 | 73.201,21 |
| 2 | Materiais elétricos e de iluminação | 8 | 31.362,64 |
| 3 | Materiais depintura | 11 | 53.884,49 |
| 4 | Materiais de construção civil, forro e ferramentas |
4 |
40.778,70 |
| TOTAL | 38 | 199.227,04 |
2.4. As especificações dos itens, os quantitativos estimados e a tabela de preços fixos encontram-se no Apêndice do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
2.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar, nem assegura ao credenciado quantitativo mínimo de fornecimento.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, enquanto este permanecer em vigor, nos termos do art. 164 da referida Lei.
3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser apresentados, preferencialmente, de forma eletrônica, via plataforma. 3.2.1. Excepcionalmente, poderão ser enviados para o e-mail [email protected] ou entregues diretamente no setor de licitações e contratos da Secretaria Municipal de Educação, localizado na RODOVIA PE 15, KM 3,6, S/N - OURO PRETO, OLINDA/PE.
3.2.2. O documento enviado deverá conter o nome e o CPF, quando pessoa física, ou a razão social e o CNPJ, quando pessoa jurídica.
3.3. O Agente de Contratação responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
3.4. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas na plataforma eletrônica, no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura de Olinda.
3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de credenciamento.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal de Educação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar o indeferimento do credenciamento ou a inabilitação no momento da contratação.
4.4. Não poderão participar do credenciamento os interessados que se enquadrem em quaisquer das condições a seguir:
4.4.1. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.4.2. constituídos sob a forma de consórcio, conforme justificativa constante do Termo de Referência (art. 15 da Lei nº 14.133/2021);
4.4.3. que estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Município de Olinda com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção;
4.4.4. que estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Município de Olinda, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
4.4.5. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei nº 14.133/2021;
4.4.6. com falência decretada ou que se encontrem em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.4.7. em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado ou deferido pelo juízo competente;
4.4.8. enquadrados nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.4.9. cujo objeto social seja incompatível com o objeto deste credenciamento;
4.4.10. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.11. proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
4.4.12. demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
4.5. A observância das vedações do subitem 4.4 é de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4.6. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas acima mediante consulta ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e aos demais meios legais disponíveis.
5. DO CADASTRAMENTO DO INTERESSADO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
5.1. Para participar do credenciamento, os interessados deverão, primeiramente, inscrever-se na plataforma eletrônica disponível no endereço [endereço eletrônico da plataforma], na opção de cadastro de fornecedor.
5.2. Obtidos login e senha, e liberado o acesso à área logada, o interessado deverá localizar este Edital, solicitar a participação no credenciamento, indicar o(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende se credenciar e enviar a documentação exigida no item 6.
5.3. Dúvidas quanto ao cadastro e à operação da plataforma deverão ser sanadas diretamente com o provedor da plataforma eletrônica, pelos canais de atendimento por ele disponibilizados, através de e- mail, telefone, chat.
6. DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
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