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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 121

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

6.1.5. Para efeito de validação da declaração de reserva de cargos (subitem 6.1.4, vi), poderá ser realizada consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab), e, no caso de a certidão apresentar percentual inferior ao previsto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o interessado será inabilitado, salvo justificativa aceita pela Administração.

6.1.6. Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital, ressalvada a hipótese de microempresa e empresa de pequeno porte, cuja regularidade fiscal e trabalhista será exigida para efeito de contratação, e não como condição para o credenciamento, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

6.1.7. Por se tratar de credenciamento com preços previamente fixados pela Administração e demanda distribuída segundo os critérios do item 9, o interessado não apresentará proposta de preços nem de quantitativos, devendo, no campo de quantitativo da plataforma, quando existente, informar zero.

6.1.8. A qualquer tempo durante a vigência deste Edital, os interessados poderão se credenciar apresentando a documentação relacionada neste item, considerando tratar-se de credenciamento permanente, e estarão aptos a receber Ordens de Fornecimento tão logo tenham a documentação avaliada e deferida pelo Agente de Contratação, com a consequente inclusão na lista de credenciados e na fila de distribuição do respectivo lote.

6.1.9. Os critérios de distribuição da demanda para o presente procedimento encontram-se descritos no item 9 deste Edital e no item 5 do Termo de Referência.

6.1.10. O credenciado deverá cumprir rigorosamente as condições do presente Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, bem como as normas legais e infralegais aplicáveis à sua linha de fornecimento, enquanto permanecer credenciado.

6.1.11. O credenciado que não mais tiver interesse em permanecer habilitado neste processo deverá solicitar formalmente o seu descredenciamento, ocasião em que será excluído da lista de credenciados e da plataforma, observado o subitem 18.5.

6.1.12. Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas na plataforma eletrônica e as constantes do Termo de Referência, prevalecerão as deste último.

7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A análise dos documentos apresentados para a habilitação no credenciamento será realizada pelo Agente de Contratação, auxiliado por equipe de apoio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do envio completo da documentação.

7.2. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, bem como sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.

7.3. O interessado que atender a todos os requisitos previstos neste instrumento será habilitado e credenciado no(s) lote(s) requerido(s), encontrando-se apto a ser contratado quando convocado, na forma do item 9.

7.4. A decisão de deferimento ou indeferimento do credenciamento será registrada na plataforma e publicada no sítio oficial da Prefeitura de Olinda, e a relação de credenciados, por lote, será mantida permanentemente atualizada no PNCP.

8. DOS PREÇOS E DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

8.1. Os preços unitários a serem pagos pelos materiais são os fixados pela Administração na tabela constante do Apêndice do Termo de Referência, elaborada com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (mês de referência 08/2026) e em pesquisa própria, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, não sendo admitida a apresentação de preço diverso pelos credenciados.

8.2. Os preços fixados incluem todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, embalagens, fretes, carga e descarga, e a entrega nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, no Município de Olinda.

8.3. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita dos preços fixados e de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878/2024.

8.4. A tabela de preços poderá ser atualizada pela Administração, mediante nova pesquisa de preços ou adoção da tabela SINAPI mais recente, devidamente justificada nos autos:

8.4.1. para reajuste, após 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado (agosto de 2026), nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/FGV ou pela aplicação da tabela SINAPI vigente;

8.4.2. a qualquer tempo, para redução, quando verificado, em pesquisa de mercado, que os preços fixados se tornaram superiores aos praticados no mercado;

8.4.3. a qualquer tempo, para recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, em caso de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.

8.5. A nova tabela será publicada na plataforma, no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura, aplicando-se às Ordens de Fornecimento emitidas a partir da publicação; o credenciado que não concordar com os novos preços poderá requerer o seu descredenciamento, sem aplicação de penalidade, mantidas as obrigações relativas às Ordens de Fornecimento já emitidas.

8.6. A contratação somente poderá ser efetivada após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

9. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA

9.1. Considerando que o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados para cada pedido de compra, a demanda será distribuída segundo os seguintes critérios objetivos, nos termos do art. 79, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:

9.1.1. Fila por lote: para cada lote será formada uma fila de credenciados. A ordem inicial da fila será definida por sorteio público , realizado em sessão aberta e previamente divulgada, entre os credenciados habilitados até a data de corte fixada pela Secretaria Municipal de Educação para a primeira distribuição;

9.1.2. Novos credenciados: os interessados credenciados após o sorteio inicial serão incluídos ao final da fila do respectivo lote, na ordem cronológica de deferimento do credenciamento;

9.1.3. Rodízio: cada Ordem de Fornecimento de um lote será dirigida ao credenciado que ocupar a primeira posição da fila, o qual, após a emissão da Ordem, passará para a última posição;

9.1.4. Compensação por valor: caso o valor acumulado das Ordens de Fornecimento recebidas por um credenciado, no lote, supere em mais de 50% (cinquenta por cento) a média dos valores acumulados pelos demais credenciados do mesmo lote, ele será preterido na fila até que essa diferença seja reduzida, de modo a assegurar a distribuição equitativa da demanda;

9.1.5. Aceite: o credenciado convocado deverá confirmar o aceite da Ordem de Fornecimento, na plataforma, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;

9.1.6. Recusa ou silêncio: não havendo aceite no prazo, ou havendo recusa, a Ordem será dirigida ao credenciado seguinte da fila, e o credenciado que recusou ou silenciou passará para a última posição, registrando-se a ocorrência;

9.1.7. Recusa justificada: considera-se justificada a recusa motivada por fato superveniente comprovado e aceito pela Secretaria Municipal de Educação, que não será computada para os fins do subitem 9.1.8;

9.1.8. Recusas reiteradas: a ocorrência de 3 (três) recusas ou silêncios injustificados em um período de 12 (doze) meses ensejará a instauração de processo de descredenciamento, sem prejuízo da apuração de responsabilidade na forma do item 14.

9.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá itens de um único lote. O pedido de compra que abranger itens de mais de um lote será desmembrado em tantas Ordens de Fornecimento quantos forem os lotes envolvidos.

9.3. A fila de cada lote, com a posição de cada credenciado e o histórico de Ordens de Fornecimento emitidas e respectivos valores, será mantida atualizada e disponível para consulta pelos credenciados na plataforma eletrônica, assegurada a transparência da distribuição.

9.4. Havendo um único credenciado em determinado lote, a este serão dirigidas todas as Ordens de Fornecimento do lote, enquanto não houver outros credenciados.

10. DOS RECURSOS

10.1. Em caso de indeferimento do pedido de credenciamento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação

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