DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
ocupante do Cargo de Professor, que esteve cedido ao Governo do Estado de Pernambuco.
Contar seus efeitos a partir de 08.08.2026.
Publique-se e Cumpra-se.
Paulista, 30 de setembro de 2026
GIOVANNA Mª O. DA C. CORDEIRO Diretora-Presidente do PREVIPAULISTA
Publicado por: Sandra Maria Simplício Barbosa Código Identificador: 0CE85F52
Paulista, 21 de setembro de 2026.
SEVERINO RAMOS DE SANTANA Prefeito
Publicado por: Leydson Ferreira de Brito Código Identificador: F9B17374
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. 12.710/2025 - PARECER SECAD/JUR N° 322/2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CIDADE DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA – GP º Nº. 6044/2026
O PREFEITO DA CIDADE DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, devidamente assistido pela Secretária de Administração e do Secretário de Educação.
RESOLVE:
Conceder a Servidora JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO, Matrícula 11300 lotada na Secretaria de Educação, Licença com Vencimentos para curso de Mestrado no período de 13 de abril de 2026 a 31 de maio de 2026, de conformidade com o Art. 36 da Lei 3.896/06, (Estatuto do Magistério da Prefeitura do Paulista), atendendo ao Oficio nº. 1996/26, datado de 06 de abril de 2026, ao requerimento n.º 3328/26 datado de 08 de abril de 2026 e ao Parecer nº 151/26, datado de 13 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paulista, 31 de agosto de 2026.
SEVERINO RAMOS DE SANTANA Prefeito
PATRICIA BARBOSA DO REGO BARROS GUIMARÃES Secretária de Administração
GILBERTO SABINO DOS SANTOS JUNIOR
RESOLVE:
INDEFERIR, com fundamento nas conclusões exaradas no PARECER SECAD/JUR nº 322/2026 , elaborado à luz do Parecer Jurídico nº 27/2026-PGM , oriundo da Procuradoria-Geral do Município e adotados como razões de decidir, o requerimento formulado pela servidora SOLANGE MARIA DE BARROS CAVALCANTI , matrícula nº 11.567, autuado sob o Requerimento Administrativo nº 12.710/2025, por meio do qual pleiteia a concessão de abono de permanência.
O indeferimento decorre do fato de que a modalidade de aposentadoria cujos requisitos foram reconhecidos pelo PREVIPAULISTA — aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, alínea ―b‖, da Constituição Federal, em sua redação anterior — não se encontrava entre as hipóteses aptas à concessão do abono de permanência sob a disciplina da Lei Municipal nº 4.227/2011, conforme esclarecido pela Procuradoria-Geral do Município.
Ademais, embora a Lei Complementar Municipal nº 5.050/2021 admita a concessão do abono ao servidor que implemente os requisitos para aposentadoria voluntária nela prevista, não restou demonstrado, no estado atual dos autos, o preenchimento integral desses requisitos pela requerente, tendo em vista que a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Prefeitura Municipal de Goiana/PE não se encontra apta à averbação perante o RPPS do Município do Paulista, conforme apontado pelo PREVIPAULISTA. Publique-se. Dê-se ciência ao interessado. Após, arquive-se.
Paulista/PE, 30 de setembro de 2026.
Secretário de Educação
Publicado por: Leydson Ferreira de Brito Código Identificador: 81CDBE45
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA PORTARIA PREVIPAULISTA Nº 143/2026
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA , no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 15, inciso IV, da Lei Municipal Nº 5.421/2025, RESOLVE :
Retificar a Portaria nº141/2026 de 02 de setembro de 2026, que concedeu o benefício de aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ ANTONIO XAVIER DE MORAIS , matrícula nº3586, Agente de Apoio/Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ―A‖, Faixa Salarial 15, lotado na Secretaria de Educação, com fundamento Artigo 18, inciso l a V, c/c §2°, inciso l da Lei Complementar Municipal 5.050/2021, conforme Parecer nº70/2026 da Diretoria de Apoio Jurídico Previdenciário, a fim de corrigir o cargo.
PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Leydson Ferreira de Brito Código Identificador: 36836C74
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. N.º 8190/2026 – PARECER SECAD/JUR N.º 408/2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DEFERIR o requerimento de Estabilidade Financeira, registrado sob o n.° 8190/2026, formulado pelo(a) servidor(a) MARIA JOSE CALADO DE SOUZA , matrícula funcional n.° 10.355 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.º 408/2026.
Publique-se e Cumpra-se.
Paulista/PE, 1º de outubro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026.
PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração
Registre-se, Publique-se,
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