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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 185

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS OXIGENIO MEDICINAL PARA ATENTER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUSTODIA–PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 10.298.546/0001-24.

VENCED
CNPJ:3
OR: LAUDENOR BORBA DE CARVALHO COMERCIO DE GASES MEDICINAIS
3.822.265/0001-24
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 GAS OXIGENIO MEDICINAL, CILINDRO CONTENDO NO MINIMO 1M³ CARGA
COMPREENDENDO COMODATO DE RECIPIENTE PARA
ARMAZENAGEM DO
CONTEUDO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS NACIONAIS DE
PADRONIZAÇÃO.
PROPRIA Unidades 100 62,49 6.249,00
2 GAS OXIGENIO MEDICINAL, CILINDRO CONTENDO NO MINIMO 2M* CARGA
COMPREENDENDO COMODATO DE RECIPIENTE PARA
ARMAZENAGEM DO
CONTEUDO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS NACIONAIS DE
PADRONIZAÇÃO
PROPRIA Unidades 80 75,99 6.079,20
3 GAS OXIGENIO MEDICINAL, CILINDRO CONTENDO NO MINIMO 3M³ CARGA
COMPREENDENDO COMODATO DE RECIPIENTE PARA
ARMAZENAGEM DO
CONTEUDO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS NACIONAIS DE
PADRONIZAÇÃO
PROPRIA Unidades 200 85,99 17.198,00
4 GAS OXIGENIO MEDICINAL, CILINDRO CONTENDO NO MINIMO 7M3 CARGA
COMPREENDENDO COMODATO DE RECIPIENTE PARA
ARMAZENAGEM DO
CONTEUDO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS NACIONAIS DE
PADRONIZAÇÃO.
PROPRIA Unidades 250 107,99 26.997,50
5 GAS OXIGENIO MEDICINAL, CILINDRO CONTENDO NO MINIMO 10M3 CARGA
COMPREENDENDO COMODATO DE RECIPIENTE PARA
ARMAZENAGEM DO
CONTEUDO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM NORMAS NACIONAIS DE
PADRONIZAÇÃO.
PROPRIA Unidades 300 129,99 38.997,00
TOTAL 95.520,70

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00016/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pelo Fundo Municipal de Saúde de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representado pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem

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