DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
Suplente: Jaqueline Guarienti da Silva
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E DA REMUNERAÇÃO
III – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE CLASSE:
a) Representante indicado pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RO:
Titular: Odinan Santos da Costa Suplente: Carine Bevilaqua
b) Representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia – OAB/RO:
Titular: Weverton Jefferson Teixeira Heringer Suplente: Pamela Vassoler Antigo
c) Representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Ariquemes – ACIA, ou entidade equivalente:
Titular: Irileo Francoso de Laia Suplente: Obed Leandro de Paula e Silva
§ 1º Os membros titulares e suplentes exercerão suas atribuições pelo período estabelecido no caput deste artigo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.118/2026 e demais normas regulamentares aplicáveis.
§ 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, impedimentos, afastamentos ou vacância, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
§ 3º A composição da Junta de Recursos Fiscais deverá observar, durante o exercício do mandato, os requisitos de formação e notório conhecimento em matéria tributária estabelecidos no art. 2º da Lei Municipal nº 3.118/2026.
§ 4º O mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais terá início na data da primeira sessão para a qual forem regularmente convocados pelo Presidente da Junta e vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos , contado a partir dessa data, encerrando-se ao término desse período, podendo ser reconduzidos.
CAPÍTULO II
Art. 4º Os membros da Junta de Recursos Fiscais e o Procurador da Fazenda Municipal farão jus ao Jetom por sessão a que efetivamente comparecerem, observados os requisitos e valores estabelecidos nos arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 3.118, de 23 de julho de 2026.
Parágrafo único - As sessões da Junta de Recursos Fiscais poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, na forma e nas condições a serem estabelecidas em seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio da Junta, observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 5º O Presidente da Junta de Recursos Fiscais exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.118/2026, inclusive o voto de qualidade exclusivamente nas hipóteses de empate nas deliberações do colegiado.
Art. 6º A Junta de Recursos Fiscais observará, quanto à sua instalação, funcionamento, convocação, quórum, votação, julgamento e demais procedimentos, as disposições da Lei Municipal nº 3.118/2026 e dos atos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7 º O exercício das funções de membro da Junta de Recursos Fiscais e de Procurador da Fazenda Municipal perante o colegiado deverá observar as hipóteses legais de impedimento e suspeição, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, as providências necessárias à instalação e ao regular funcionamento da Junta de Recursos Fiscais.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 29 de setembro de 2026, 138º da República.
DO PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL
Art. 2º Fica designado o(a) Dr.(a) Leonor Schrammel, advogado(a), ocupante do cargo de Procurador Jurídico, matrícula nº 83950, integrante do quadro da Procuradoria Geral do Município, para funcionar como Procurador da Fazenda Municipal perante a Junta de Recursos Fiscais – JRF do Município de Ariquemes, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.118, de 23 de julho de 2026.
Art. 3º Compete ao Procurador da Fazenda Municipal, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo:
I – representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal perante a Junta de Recursos Fiscais;
II – acompanhar os processos administrativos tributários submetidos à apreciação da Junta;
III – manifestar-se nos processos administrativos tributários, quando cabível;
IV – participar das sessões de julgamento da Junta de Recursos Fiscais;
V – praticar os atos necessários ao exercício da representação da Fazenda Pública Municipal perante o colegiado, observadas as competências legais da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O Procurador da Fazenda Municipal exercerá suas atribuições perante a Junta sem prejuízo das demais funções inerentes ao cargo que ocupa na Procuradoria Geral do Município.
CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 30/09/2026 às 13:11, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4323985 e o código verificador 3844BF77 .
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: B83F3F2B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 24.183, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO
DECRETO Nº 24.183, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO
A Prefeita Municipal de Ariquemes , Estado de Rondônia, no exercício de suas atribuições legais;
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