Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 46

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

A Prefeitura Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis, 503, nesta cidade de Cerejeiras-RO, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2730/2026, autoriza a empresa CONSTRUTORA E COMERCIO BARBOSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 48.889.680/0001-72, devidamente qualificado no processo em epígrafe a dar início IMEDIATO nos serviços ora contratados – objeto do referido processo. Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para execução da obra CONTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO NO PARQUE DAS CEREJEIRAS com área de 118,12 m² através de emenda parlamentar nº 202443600011, Plano de Ação: 09032024067488/2024 e Contrapartida com Recursos Próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. O prazo constante do contrato conta-se a partir desta data.

Cerejeiras - RO, 30 de setembro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal

CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Decreto 452/2025

MARINALVA FERNANDES DOS SANTOS MF Engenharia LTDA CNPJ nº 51.651.437/0001-26

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 5E49E9D7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 35/2026/SEMED

Dispõe sobre a inclusão na Portaria de matrícula/ rematrícula e na Portaria do Calendário para o ano de 2027 o ―Dia D do Busca Ativa Escolar‖, visando fortalecer as ações da busca ativa no território no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Cerejeiras, Rondônia, no uso das atribuições que lhes foram conferidas e; CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e CONSIDERANDO às disposições contidas na Lei estadual n. 6.398 de 05 de maio de 2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa escolar no âmbito do estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle, RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Portaria de matrícula/rematrícula e na Portaria do calendário para o ano de 2027 do município de Cerejeiras-RO, os eventos relativos ao dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território de Cerejeiras, com os seguintes objetivos:

I. Identificar crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória, que já estejam na Rede Escolar, em situação de evasão escolar no período da rematrícula;

II. Identificar os casos de abandono, infrequência e exclusão escolar de crianças e adolescentes no ano letivo em curso;

III. Alertar e notificar os órgãos que compõem a rede de proteção integral sobre casos de evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar detectados; e;

IV. Implementar estratégias para a reinserção escolar de crianças e adolescentes em situação de exclusão escolar (aluno invisível) e o monitoramento contínuo da rematrícula, matrícula e permanência do estudante na escola, visando o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes. Parágrafo Único. Determinar a adesão das demais Secretarias Municipais, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social à programação estabelecida pela Secretaria de Educação, para que, de forma conjunta, articulem as ações para operacionalização efetiva das atividades do dia ―D‖ da Busca Ativa Escolar especificadas nesta Portaria.

DO DIA ―D‖ DE COMBATE À EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DA REMATRÍCULA

Art. 2º - O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula deverá ser programado para ocorrer durante o período de rematrícula do calendário escolar ou, no máximo, na semana imediatamente seguinte ao término do período de rematrícula.

§1º. O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula tem por objetivo garantir que todos os alunos que já estão na Rede Escolar possam efetuar a rematrícula escolar no prazo necessário para evitar evasão.

§2º. O dia ―D de combate à evasão escolar no período de rematrícula envolve também os casos em que forem detectadas situação de exclusão escolar nesse período, destinada a identificar os alunos invisíveis que, eventualmente, estejam excluídos da Rede Escolar, visando sua reinserção no ambiente escolar.

DO DIA ―D‖ DE COMBATE AO ABANDONO, INFREQUÊNCIA E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DO ANO LETIVO

Art. 3º - O dia ―D‖ de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo deverá ser programado para ocorrer durante o ano escolar e deverá ocorrer, preferencialmente, em articulação com o calendário escolar da Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO, visando a ação conjunta e a melhor amplitude das ações.

§1º. O dia ―D de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo tem por objetivo garantir que todos os alunos rematriculados, matriculados e reinseridos concluam, com sucesso, o ano letivo.

Art. 4º - Todas as ações relativas ao dia ―D‖, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser prévia e amplamente divulgadas pela Secretaria de Educação, visando articular a participação das demais secretarias municipais e dos órgãos públicos e privados instalados no município, especialmente o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, além de pais e mestres e da sociedade em geral.

Art. 5º - Todas as ações relativas ao dia ―D‖, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aquelas destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser registradas e reportadas no Relatório Anual de Busca Ativa do município.

Art. 6º - As ações do dia ―D‖ da busca ativa escolar tratadas neste Portaria não exime o município de adotar outras ações complementares para combater a evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar, visando a inserção e manutenção dos alunos, para que nenhuma criança, adolescente e/ou jovem em idade escolar obrigatória fique fora da escola.

Art. 7º - Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos à Secretaria Municipal de Educação para decisão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cerejeiras, 29 de setembro de 2026.

NEURIAN DE SOUZA PIAIA

Secretária Municipal de Educação de Cerejeiras, RO Decreto nº 017/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 41FCA7BF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 40/2026

―Dispõe sobre folgas dos servidores que trabalharam na Campanha Antirrábica Canina e Felina 2026.‖

A Coordenadoria da Vigilância Sanitária de Cerejeiras, no uso de suas atribuições legais conforme lei municipal Nº 3.146/2022, de 19 de janeiro de 2022.

Resolve:

www.diariomunicipal.com.br/arom 46