Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 47

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

Art 1° Autoriza os servidores abaixo citados, gozo de 02 (dois) dias de folga cada a descontar da folha ponto, no decorrer de um ano contando a partir da data de publicação. Referente terem trabalhado no dia 26 de setembro de 2026 (sábado), das 08h00min às 16h00min em horário corrido, como parceiros na Vacinação Nacional Antirrábica Canina e Felina, que aconteceu na Zona Urbana do município de Cerejeiras-RO. Rodrigo Gabriel da Silva Souza, Matrícula: 3942-0; Abadia Aparecida de Oliveira Borges, Matricula: 2314-0; Adriana Alves da Silva, Matrícula: 32344; Carlos Roberto Dutra, Matrícula: 2233-0; Elisangela dos Santos Moreira Anjos, Matrícula: 2665-4; Sergio Maximo da Silva, Matrícula: 3971-3 Odinei Palczuk Pereira Rocha: 4238-8 Juliana Barbosa Cardoso, Matrícula: 3511-4 Edilson Lopes, Matrícula: 2245-4 Jonatha de Carvalho Souza, Matrícula, Matrícula: 3526-2 Luzia Francisca de Santana, Matrícula: 2542-6 Ellen Caroliny de Araujo Reis dos Anjos: 4309-9 Lais Rafaela Welmam Krause Lando: 3993-4 Adenise Adejane Marques Moreira: 43188 Adailson Alves de Oliveira: 22438 Eluane Santos Fiorentin Martins: 38423 Maria Leontina Elias Ramos da Rocha: 25488 Luciane Monteiro Zocoli Teixeira: 25526 Lavinia Manochio de Souza: 43193

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, cumpra-se e Publique-se.

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: E3BCA9F4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 42 /2026

―Dispõe sobre folga Para o servidor abaixo relacionado, que trabalhou no atendimento a pacientes em situação de extrema vulnerabilidade, em horário extraordinário‖

A Secretária Municipal de Saúde de Cerejeiras, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

Art. 1° Autoriza, a servidor abaixo relacionado, o direito de 2 (dois) dias de folga por dia de trabalho em horário extraordinário, em data previamente acordada com os seus líderes imediatos, no decorrer de um ano contando a partir da data de publicação. Referente ter trabalhado no hospital São Lucas nos dias 12 e 26 de setembro de 2026.

  1. Claudio Júlio Casara de Melo – 2 (dois) dias de folga

Art. 2° A folga não deve ser gozada de forma acumulativa e terá validade de 1 (um) ano à partir da data de publicação. Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á partir de 27 de Setembro de 2026. Leia-se, cumpra-se e Publique-se.

Cerejeiras - RO, de setembro de 2026.

Cerejeiras - RO, 28 de setembro de 2026.

JONATHA DE CARVALHO SOUZA

Coordenador da Vigilância Sanitária Decreto N.º 091/2015

SINELMA PENHA DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde Decreto 011/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 233607C6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 41/2026

―Dispõe sobre a utilização das instalações elétricas das unidades e espaços públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde para recarga de veículos elétricos, híbridos plug-in e dispositivos de mobilidade elétrica, e dá outras providências.‖

A Secretária Municipal de Saúde de Cerejeiras, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

Art. 1° É vedada a utilização das instalações elétricas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde para recarga de veículos particulares e dispositivos de mobilidade elétrica, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas.

Art. 2° A vedação compreende a utilização de tomadas, pontos de energia, extensões, adaptadores ou quaisquer instalações elétricas pertencentes às unidades de saúde para o carregamento de veículos. Art. 3° O disposto nesta Portaria aplica-se a servidores, prestadores de serviços, colaboradores, usuários e demais pessoas que estejam nas dependências das unidades e espaços públicos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, cumpra-se e Publique-se.

Cerejeiras – Rondônia, 28 de setembro de 2026.

SINELMA PENHA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 7E607707

GABINETE DO PREFEITO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 086/2025

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA MATRIZ CONSTRUCAO CIVIL LTDA.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA , brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa MATRIZ CONSTRUCAO CIVIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.921.963/0001-16, com endereço na Rua Senador Alvaro Mais, 1515, Bairro Olaria, Porto Velho/RO – CEP 76.801-260, neste ato representado por sua representante legal a Sra. Jeanne Cristina Delgado devidamente inscrito no CPF nº .527.032- e RG 451 expedido pela SSP/RO, denominada *CONTRATADA , pactuam o presente Termo Aditivo, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o Contrato 086/2025 com a prorrogação de prazo de execução por mais 90 (noventa) dias compreendendo o período de 05/09/2026 a 03/12/2026, conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, mediante solicitação apresentada pela empresa e justificativa da secretaria, de acordo com o Artigo 105 e 106, da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 086/2025 do Processo 7082/2024 e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.

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