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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 58

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

GLAT4; Placa THM8G17. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 01 de outubro de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente por Elzimar Grei Coelho, ASSESSORA ESP. DE DES.SOCIAL DA FAMILIA E DO TRAB., em 01/10/2026 às 08:13, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 01/10/2026 às 08:57, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 634690 e o código verificador AABF17E7.

Referência: Processo nº 1-387/2026. Docto ID: 634690 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 48DD3415

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 634700 e o código verificador 55064FAE.

Referência: Processo nº 1-2382/2026. Docto ID: 634700 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: CFB3479A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 078, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL DE AUDITORIA DO CONVÊNIO Nº 158/2020/PJ/DER-RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e verificação da regularidade da execução do Convênio nº 158/2020/PJ/DER-RO, celebrado entre o Município de Colorado do Oeste e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover apuração técnica, administrativa e financeira, de forma objetiva e devidamente documentada, a fim de identificar os serviços efetivamente executados, as estruturas incorporadas ao patrimônio público e suas atuais condições;

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 98, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e de acordo com as Leis Municipais nº 2.394/2022, 2.406/2022, 2.420/2022 e 2.470/2023, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 210/2022 e 251/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora Naysa Goncalves Carvalho, ocupante do cargo de Fisioterapeuta Neuro Funcional, matrícula nº 400370, lotado na SEMUSA, desta Administração Municipal, 2,5 duas e meia diárias no valor total de R$1.250,00 Mil e duzentos e cinquenta reais, com desconto do auxílio alimentação referente a 2,5 dois e meio dias no valor de R$90,90 noventa reais e noventa centavos de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 5º do Decreto nº 210/2022, totalizando um montante de R$ 1.159,10 Mil cento e cinquenta nove reais e dez centavos, no período de 29/09/2026 a 01/10/2026, onde o mesmo se deslocará a Porto Velho com o objetivo de PARTICIPAÇÃO 1º CONGREÇO RONDONIENSE DE REABILITAÇÃO

Parágrafo Único - Usando como meio de Transporte: Caminhonete hilux placa: QTA-3467 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 01 de Outubro de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 01/10/2026 às 08:57, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente por Cleison Passos da Silva, ASSESSOR ESPECIAL DE SAÚDE, em 01/10/2026 às 10:01, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Municipal de Auditoria do Convênio nº 158/2020/PJ/DER-RO, destinada à análise e apuração da execução do referido Convênio, abrangendo os aspectos técnicos, administrativos, documentais, físicos e financeiros relacionados ao seu objeto.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – FERNANDO ALENCAR LARIOS;

II – GÉSSICA KAREN MATEUS;

III – DANIELA MARIA DEGANI;

IV – REGIANE ESTEFANNY CASTILHO; e V – VINÍCIUS FURQUIM ARAUJO.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor Sr. FERNANDO ALENCAR LARIOS, a quem competirá coordenar e supervisionar os trabalhos, organizar as atividades da Comissão e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Auditoria: I – analisar os documentos relativos à celebração, execução, fiscalização e prestação de contas do Convênio nº 158/2020/PJ/DERRO;

II – verificar a correspondência entre os serviços previstos no plano de trabalho e nos projetos aprovados e aqueles efetivamente executados; III – identificar e registrar eventuais diferenças entre o projeto originalmente aprovado e a execução realizada;

IV – verificar, no âmbito de suas competências e mediante os elementos técnicos disponíveis, as condições atuais das obras e estruturas implantadas, especialmente quanto à qualidade, segurança, funcionalidade e durabilidade;

V – reunir, organizar e analisar documentos, relatórios, registros, levantamentos e demais elementos relacionados à execução do Convênio;

VI – acompanhar, quando realizadas, vistorias, inspeções, levantamentos e ensaios técnicos necessários à apuração dos fatos; VII – analisar os apontamentos formulados pelo DER/RO e reunir os elementos técnicos e documentais necessários à manifestação e ao exercício do contraditório pelo Município;

VIII – identificar, quando tecnicamente possível, os serviços e estruturas passíveis de aproveitamento econômico, bem como eventual necessidade de reparação, complementação ou adequação; IX – produzir relatório conclusivo dos trabalhos realizados, contendo os achados da auditoria e os respectivos elementos técnicos e documentais que lhes dão suporte;

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