Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 140

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

01 Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum
Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade Da Federação
emque tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
01 Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal.
01 Inspeção Médica.

Art. 7º - Os contribuintes participantes da 1ª Etapa permanecerão automaticamente habilitados para participar da 2ª Etapa , inclusive aqueles já contemplados no primeiro sorteio, desde que mantenham a regularidade fiscal exigida por este Decreto até a data da segunda etapa.

Obs.:

Os documentos serão apresentados em cópias juntamente com os originais para conferência na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF.

As declarações serão apresentadas em originais com firma reconhecida em cartório ou assinadas no ato da entrega documental. As certidões e os exames serão apresentados em originais, com as devidas comprovações via internet. Todas as cópias, declarações vírgulas certidões, ou seja, todos e quaisquer documentos só serão aceitos em folha tamanho A4 inteira.

Publicado por:

Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 4025F38B

Art. 8º - Ficam vedados de participar dos sorteios:

Ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; Servidores lotados na Receita Municipal; Membros da comissão organizadora;

Cônjuges e parentes até segundo grau das pessoas mencionadas nos incisos anteriores.

Art. 9º - Será designada Comissão Organizadora e Fiscalizadora por Portaria específica.

Art. 10º - Os sorteios serão públicos, com ampla divulgação nos meios oficiais de comunicação do Município.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 375/2026 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº2.535/2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, REVOGANDO O DECRETO Nº 160/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 375/2026

―REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº2.535/2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, REVOGANDO O DECRETO Nº 160/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, por conveniência e oportunidade da administração e o interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.535/2026, de 16 de março de 2026, que instituiu o Programa IPTU Premiado;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada a execução do Programa IPTU Premiado, instituído pela Lei Municipal nº 2.535/2026, com a finalidade de incentivar a adimplência tributária relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Art. 11º - Os contemplados terão prazo de 30 (trinta) dias para retirada do prêmio, mediante apresentação da documentação exigida.

Art. 12º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Art. 14º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 160/2026 e as demais disposições em contrário.

São Miguel do Guaporé/RO, na data da assinatura.

EDILSON CRISPIN DIAS Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 472C0459

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 376/2026 DISPÕE DA CONCESSÃO DE VACÂNCIA DE CARGO EM FAVOR DO SERVIDOR PAULO ROBERTO PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 376/2026

Art. 2º - Participarão automaticamente do Programa os contribuintes proprietários de imóveis urbanos localizados no Município, desde que: Estejam com o IPTU do exercício de 2026 integralmente quitado; Não possuam débitos tributários municipais vencidos; Mantenham cadastro imobiliário atualizado.

Art. 3º - Cada inscrição imobiliária adimplente corresponderá a 01 (um) número eletrônico para participação.

―DISPÕE DA CONCESSÃO DE VACÂNCIA DE CARGO EM FAVOR DO SERVIDOR PAULO ROBERTO PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que a Lei Orgânica do Município lhe confere e;

Art. 4º - Os sorteios ocorrerão em 02 (duas) etapas :

1ª Etapa: 30 de setembro de 2026, Apartir das 18:30 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, com transmissão pelo Instagram Oficial da Prefeitura (prefeitura.saomiguel) e demais serviços de comunicação local.

2ª Etapa: 31 de dezembro de 2026, Apartir das 22 horas com acompanhamento ao vivo da rádio local e nos canais de transmissão oficial da prefeitura municipal Art. 5º - Na 1ª Etapa, serão sorteados:

10 (dez) bicicletas aro 29 ;

05 (cinco) premiações via PIX , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

Art. 6º - Na 2ª Etapa , serão sorteados:

01 (uma) motocicleta 125 cilindradas, zero quilômetro ; 05 (cinco) premiações via PIX , no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 33, inciso VI, e Artigo 37 da Lei 1562/2015 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Guaporé/RO e o requerimento apresentado pelo servidor solicitando a Vacância do cargo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a vacância do cargo de GARI – 40 HORAS, em favor do servidor PAULO ROBERTA PAULISTA, inscrito na matrícula nº 2464, por motivo de convocação para concurso de cargo inacumulável, junto a outro Município.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

São Miguel do Guaporé/RO, na data da assinatura.

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