Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 149

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: A5937D6B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 242/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TEIXEIRÓPOLIS e autorização contida na Lei Municipal nº 1346/2025, de 19 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 41.120,83, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABA

05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.8.241.13.2051-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$41.120,83

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 41.120,83

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

E TRABA

05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.002.8.241.13.2051-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$10.788,03

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 10.788,03

05.002.8.241.13.2051-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$12.000,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 12.000,00

05.002.8.244.13.2052-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$3.332,80

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 3.332,80

05.002.8.241.13.2051-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00

1.500.0000.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 15.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Outubro de 2026.

DEBORA CASSIMIRO CARVALHO

..302-** Gestora FMAS

ANDERSON RAMIRES DE OLIVEIRA

Dispõe em Assembleia ordinária realizada em 11 de agosto de 2026, sobre Aprovação de mudança de data da comemoração do dia do Idoso e outras providencias.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal N° 282/05 e atualizada pela lei nº 1220/2005. De, 27 de junho de 2005. E pelo decreto de n° 035/GAB/2025 de 04 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO : Lei Federal nº 8.842, de 1994 que institui a Política Nacional, com a criação do Conselho Nacional do Idoso. Cujo principal objetivo da política é assegurar os direitos sociais do idoso, com a criação de condições para promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Que gera a participação da população por meios de organizações representativas na formulação de políticas públicas no controle das ações.

CONSIDERANDO : A lei Municipal de N° 282/05, que cria o Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

CONSIDERANDO : A lei Municipal N° 1220/23 de, 06 de novembro de 2023 que dispõe sobre a atualização da lei de criação do referido conselho nova estrutura do Conselho.

CONSIDERANDO : O Decreto Municipal de nº 034/2025 que nomeia os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

CONSIDERANDO : os parágrafos II e V do artigo 3º e o constado na letra C do artigo 9º do Regimento interno deste conselho. CONSIDERANDO : a ATA de N° 003/2026 de 11 de agosto de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a mudança do tradicional Passeio em comemoração do dia do Idoso do dia primeiro de outubro, para o dia 15 do mesmo. Paragrafo único : Tal mudança de data está ligado ao fato de melhor organização de transporte

Art. 2º Fica sugerido o referido passeio no Vale das Cachoeiras se houver possibilidade de forma legal.

Parágrafo único: É de conhecimento de todos que os idoso preferem um local mais próximo para sentirem melhor na viagem evitando o cansaço físico.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se Registre-se

PATRÍCIA SUZANA DE OLIVEIRA Presidente em Exercício do CMPI

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 2B5CF5FB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 94/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

NOMEIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES INSTITUCIONAIS, AGENTES COMUNITÁRIOS E TÉCNICOS VERIFICADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR - BAE DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA.

..791-** Contador

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: AE557609

O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 206 da Constituição Federal;

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 002/CMPI/2026 TEIXEIRÓPOLIS/RO, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

www.diariomunicipal.com.br/arom 149