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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 150

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

  1. Rosevania de Melo Santana (UBS PALMARES)

  2. Rute Cardoso Guedes (UBS SANTO AFONSO)

  3. Selma Gomes Batista Valerio (UBS PALMARES)

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 6.398, de 05 de maio de 2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa Escolar no âmbito do Estado de Rondônia – Lei Marta Isabelle;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os agentes públicos abaixo relacionados Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores para atuar no Programa Busca Ativa escolar - BAE do Município de Theobroma.

  1. Selma Cavalcante de Souza Ramos (UBS SANTO AFONSO)

  2. Viviane Glória de Souza Betti (UBS PALMARES)

Art. 4º São designados Técnicos Verificadores do Programa Busca Ativa escolar - BAE:

Art. 2º São designados Supervisores Institucionais do Programa Busca Ativa escolar - BAE:

1) Valcimon Paulo de Souza
2) Gislaine Ferreira Sartori
3) Sebastião Inácio da Silva
4) Elias Bastos Campos
5) Josiane Prezilius Bus
6) Ezio de Almeida Eler
7) Jéssica Stefany Nunes Alves
8) Rosiane da Silva Gama
9) Lucierica Pancieri Silva
10) Mirian Meira Oliveira
11) Kelli Paixão silva Luciano
12) Denilda de Lara
13) Erica Cayres Ribeiro
14) Lucimar Nuniz Piola Alves
ID: 162139 e CRC: D626C481
15) Cecilia de Freitas silva
16) Claudia Simão do santos
17) Sueli Marques de Souza
18) Francisca Pereira da Silva Costa
19) Raquel Cevada Oliveira
20) Cleidiana agostinha de Oliveira
21) Neuzely de Jesus
22) Eliandra Ferreria de Paula Riffel
23) Kely Pinto Vieira Sena
24) Osana Bravin
25) Wziely andrade da Costa
26) Leila Mara Corrêa

Art. 3º São designados Agentes Comunitários do Programa Busca Ativa escolar – BAE:

  1. Agnaldo Pandolgi Oliveira (UBS SÃO FRANCISCO XAVIER)

  2. Ana Vieira Nunes (UBS SANTO AFONSO)

  3. Beatriz da Silva Bono Prudêncio (UBS JOSÉ JULIÃO)

  4. Celine de As Silveira Andrade (UBS SANTO AFONSO)

  5. Enir de Paula Mariano (UBS SÃO FRANCISCO XAVIER)

  6. Lucimar Façanha Menezes Cordeira (UBS SANTO AFONSO)

  7. Vera Lucia Cabral da Costa Silva (UBS SANTO AFONSO)

  8. Angela Cristina Ferraz Caciano (UBS LAGOA NOVA)

  9. Vanuza Batista Cutz (UBS PALMARES)

  10. Eni de Souza Claudino Domingos (UBS PALMARES)

  11. Gerson Francisco Rodrigues (UBS JOSÉ JULIÃO)

  12. Gilcimar Borges da Silva (UBS SÃO FRANCISCO XAVIER)

  13. Hosilene Aparecida de Souza (UBS JOSÉ JULIÃO)

  14. Ironilce de Fatima da Silva (UBS PALMARES)

  15. Jefferson de Souza Santos (UBS JOSÉ JULIÃO)

  16. José Abel Pinheiro (UBS PALMARES)

  17. José Carlos Almeida de Oliveira (UBS PALMARES)

  18. Ludmila Almeida Macedo (UBS JOSÉ JULIÃO)

  19. Marcia da Silveia Bortolozo (UBS SANTO AFONSO)

  20. Marcio Luiz de Souza (UBS PALMARES)

  21. Maria Gomes de Lima (UBS PALMARES)

  22. Marlene Piana Rossim (UBS SANTO AFONSO)

  23. Patricia Siqueira de Vasconcelos Oliveira (UBS SANTO AFONSO)

  24. Rosana Magnoli Cocco (UBS LAGOA NOVA) 25. Rosangela Paes Piola (UBS JOSÉ JULIÃO)

6) Dejanira Ferreira de Paulo da Silva

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES INSTITUCIONAIS, AGENTES COMUNITÁRIOS E TÉCNICOS VERIFICADORES

Art. 5º Os Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores serão designados mediante Portaria específica ou documento congênere, para atuar no Programa BAE do Município, conforme § 4º do art. 5º desta Portaria.

I. São atribuições do Supervisor Institucional:

a) Validar os alertas emitidos pelos Agentes Comunitários, transformando-os em casos;

b) Após a validação dos casos, efetuar os repasses aos Técnicos Verificadores para que realizem a pesquisa e análise técnica.

c) Decidir, com base no relatório do Técnico Verificador, o que deve ser feito para solucionar o problema que está mantendo a criança afastada da escola;

d) Acompanhar a realização das ações determinadas para solucionar o problema que está mantendo a criança afastada da escola;

e) Atuar de forma articulada com os demais componentes do Comitê da BAE Municipal, visando o combate efetivo as múltiplas causas da exclusão escolar;

f) Criar, quando necessário, usuários da Plataforma BAE/UNICEF, como técnicos verificadores e agentes comunitários, com atribuição de acessar relatórios que tenham sido feitos por pessoas da instituição da qual eles (os usuários cadastrados) fazem parte;

g) Enviar alertas via painel da Plataforma BAE/UNICEF;

h) Cadastrar Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores da Plataforma BAE/UNICEF;

i) Quando acumular as funções de Agente Comunitário e Técnico Verificador, preencher todas as etapas do caso analisado na Plataforma BAE/UNICEF;

j) Visualizar os casos que estão configurados para sua responsabilidade;

k) Alterar, na Plataforma BAE/UNICEF, os responsáveis por cada etapa do caso;

l) Filtrar os casos por bairro, rua, causa da evasão, CEP e idade das crianças e extrair planilha da Plataforma BAE/UNICEF com esses dados;

m) Visualizar e extrair relatórios analíticos da Plataforma BAE/UNICEF;

n) Enviar mensagens a outros usuários do sistema por meio da aba Anotações da Plataforma BAE/UNICEF;

o) Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.

II. São atribuições do Agente Comunitário:

a) Realizar a busca ativa em campo para identificar meninos e meninas fora da escola ou em risco de abandono e cadastrar os alertas na plataforma, que serão encaminhados para supervisores(as) ou para o(a) coordenador(a) operacional;

b) Executar o levantamento inicial das informações a respeito da situação vivida pela criança ou pelo(a) adolescente que está fora da escola ou em risco de abandono e criar o alerta na plataforma, que identifica essa criança ou esse(a) adolescente e o motivo pelo qual isso acontece;

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