DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
c) Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.
III. São atribuições do Técnico Verificador:
a) Realizar a pesquisa de campo sobre a criança ou o(a) adolescente e sua família;
b) Confirmar os dados levantados pelo(a) agente comunitário(a). c) Coletar informações adicionais que subsidiem a elaboração da análise técnica,
que servirá de base para a tomada de decisão do(a) supervisor(a) institucional encarregado(a) do caso;
d) Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.
Parágrafo único. A nomeação dos Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores para atuar no Programa BAE do Município é de livre designação e será permanente, podendo a substituição ocorrer a qualquer tempo, a critério do Poder Executivo Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 6º Caberá as escolas:
I. Fornecer as informações e documentos de estrutura de dados e controle da BAE instituída pelos órgãos de Controle Externo, quando solicitado, encaminhando à Secretaria Municipal de Educação, observando os prazos e a consistência das informações;
II. Incentivar, por meio de ações de divulgação e eventos, os professores(as) e a equipe diretiva das escolas para atuarem na estratégia;
III. Criar estratégias para manter o vínculo com os estudantes; IV. Pesquisar os motivos de abandono escolar junto às famílias. V. Realizar o acompanhamento e gestão dos casos de estudantes em risco de abandono escolar;
VI. Monitorar a participação dos(as) estudantes nas atividades para evitar novo abandono, garantir sua vinculação e o direito de aprender; VII. Disponibilizar cartazes, pôsteres e posts/vídeos em redes sociais e sites da administração pública, visando facilitar a identificação de crianças e adolescentes em risco de abandono/evasão ou fora da escola, para as providências cabíveis;
VIII. Elaborar estratégias para tornar o ambiente escolar mais atrativo; IX. Registrar os dados na plataforma da BAE da UNICEF e, quando for o caso, em outras plataformas oficiais solicitadas pelos órgãos de controle externo;
X. Adotar outras medidas/estratégias para o combate à evasão, abandono e exclusão escolar.
Art. 7º Caberá aos pais e responsáveis contribuir para as ações previstas no art. 10, inciso V desta Portaria, notadamente no que se refere à:
I. Participar do processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar;
II. Acompanhar a frequência à escola e das aprendizagens de seus filhos e tutelados;
III. Praticar maior participação nas atividades escolares, inclusive nas reuniões de pais e mestres;
IV. Incentivar seus filhos e tutelados a se dedicarem mais aos estudos; V. Assumir as responsabilidades exclusivas da família quanto à educação de seus filhos e tutelados;
VI. Envolver-se no desenvolvimento das tarefas de casa e no acompanhamento do aprendizado dos seus filhos e tutelados; VII. Reportar ao Professor ou qualquer Agente Público, qualquer situação de evasão, exclusão e abandono escolar.
Art. 8º É direito dos alunos da Rede Pública Municipal:
I. Exercer o direito de ser ouvido;
II. Participar das atividades promovidas pela escola para o combate à evasão, exclusão e abandono escolar;
III. Receber todo o apoio da estrutura da BAE Municipal, quando em situações de risco de exclusão escolar.
Art. 9º Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos ao Prefeito Municipal para decisão.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: B5C46079
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA 2ª PRORROGAÇÃO. CONTRATO N. 066.2024 - 28.09.2026 - NEO. COMBUSTÍVEL - GABINETE. PROC. 296.2026 - ASSINADA EMPRESA
EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 066/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n. 63.787.097/000144, com sede principal na Av. Jorge Teixeira n. 4872, Bairro Alto Alegre, nesta urbe, representado por seu Prefeito o Sr. EZEQUIEL SALDANHA , com interveniência da GABINETE DO PREFEITO , representado pelo chefe de gabinete Sr. MATEUS DOS SANTOS NASCIMENTO.
CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO
DE BENEFICIOS EIRELI – EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n. 25.165.749/0001-10 com sede na Av. ALAMEDA RIO NEGRO 503 - 18 ANDAR SALA 1803 - C.E.P. 06454000 - BARUERI – SP, representada por sr. VICENTE BARBOSA DUARTE NETO. OBJETO: 1º Prorrogação do contrato n. 066/2024, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, utilizando cartão magnético e sistema de tecnologia de informação via WEB de Gerenciamento para o Fornecimento de Combustíveis. DO VALOR: O valor global estimado desta contratação é de R$ 46.475,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), referente a média aproximada de gastos com combustíveis pela Administração Pública durante os exercícios anteriores, conforme a Ata de Registro de Preços n. 41/2024.O valor global real do contrato será formado durante a execução contratual conforme consumo da frota municipal, com taxa de pagamento pela prestação do serviço de gerenciamento de frotas com cartão magnético no percentual negativo de -3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) em relação ao preço do combustível na bomba.
DOS RECURSOS: Os recursos necessários as despesas são provenientes de recursos: próprios, devidamente alocados nas unidades orçamentárias deste município, as despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual de Compras. Sendo a seguinte dotação:
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.3 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. (Taxa Administrativa)
• Elemento de Despesa: 3.3.90.30.3 – Material de Consumo (Gasolina Comum)
DO PRAZO: O prazo de vigência da contratual será de 12 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração na forma do art. 107 da lei 14.133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO: A segunda prorrogação contratual terá início em 16 de outubro de 2026, com término em 16 de outubro de 2027, passando este a ser o novo período de vigência.
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